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Política

STF aumenta critérios para planos de saúde custearem tratamentos fora do rol da ANS

O colegiado estabeleceu 5 condições técnicas para a obrigatoriedade da cobertura

Foto: Shutterstock

Planos de saúde podem ser obrigados a custear tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que os tratamentos cumpram cinco requisitos técnicos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 18, por maioria de 7 votos a 4, depois de análise sobre a constitucionalidade da Lei n° 14.454, de 2022.

O STF avaliou que a ampliação do rol de coberturas deve obedecer a critérios como prescrição médica ou odontológica, ausência de alternativa terapêutica similar já listada, comprovação científica consistente, registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e inexistência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS.

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A discussão foi motivada por ação da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, que alegava risco de insegurança jurídica e aumento das responsabilidades das operadoras. O relator, ministro Roberto Barroso, explicou que a medida busca equilibrar o direito à saúde e a sustentabilidade do setor, além de evitar excesso de ações judiciais.

Logo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Logo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) | Foto: Divulgação

Ministros divergem sobre extensão do papel da Justiça e da ANS

Os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli seguiram o entendimento do relator. O colegiado frisou que o Judiciário deve respeitar critérios técnicos similares aos aplicados no Sistema Único de Saúde, sem ampliar sua atuação além do Estado.

Em posição contrária, Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia defenderam a ideia de que a lei já era suficiente e não precisava de novos parâmetros criados pelo STF. Segundo eles, “o Judiciário não deve substituir a função técnica da ANS”, afirmou Fachin, que destacou caber à agência definir normas e exceções, a fim de preservar a autonomia do Legislativo.

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2 comentários
  1. Mario Francisco Real Gabrielli
    Mario Francisco Real Gabrielli

    Esses critérios não foram criados pelo STF. Eles constam da decisão do STJ de 06/2022 e da Lei Federal 14454. O que estava em julgamento, pelo que entendo, é se isso tudo seria mantido como válido ou nào.

  2. Felício Soethe
    Felício Soethe

    O STF já virou a “casa de samba do crioulo doido”. Ou a a biruta de aeroporto. Ninguém mais se entende.

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