A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a anulação das provas da Operação Lava Jato utilizadas contra o ex-ministro petista Paulo Bernardo. Ele foi ministro das Comunicações de Dilma Rousseff (2011 a 2014) e do Planejamento de Luiz Inácio Lula da Silva (2005 a 2010).
O placar do julgamento virtual terminou com três ministros favoráveis à anulação, enquanto dois foram contrários à medida.
Receba nossas atualizações
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram para manter a decisão do ministro Dias Toffoli, relator do caso, em junho de 2025. Já Edson Fachin e André Mendonça defenderam posição oposta.
O voto divergente de Fachin no caso de Paulo Bernardo na Lava Jato
No voto contrário ao posicionamento de Toffoli, Fachin destacou que a decisão de Toffoli “esvazia e inviabiliza o prosseguimento de investigações fundadas em elementos probatórios obtidos de forma independente, como aqueles decorrentes da celebração de acordos de colaboração premiada”.

O ministro alertou para o risco de decisões automáticas. “Torna-se nítida, desse modo, a necessidade de se avaliar, com a devida precaução e, caso a caso, no juízo competente, o alcance concreto e específico dos procedimentos criminais atingidos por eventual nulidade suscitada pela defesa, levando-se em consideração a existência de elementos autônomos, como aqueles advindos de acordo de colaboração premiada.”
A extensão dos efeitos de uma anulação anterior, que beneficiou um advogado réu no mesmo processo, foi o fundamento usado por Toffoli para beneficiar Paulo Bernardo. O motivo central da anulação foi a suspeita de colaboração irregular entre o Ministério Público Federal e o então juiz Sergio Moro durante as investigações.
Segundo a defesa do ex-ministro, houve perda de imparcialidade na condução do processo. “O acerto prévio entre acusação e juiz, com verdadeiro jogo de cena na decretação de buscas e apreensões e prisões temporárias 30 minutos após protocolo, é circunstância objetiva, plenamente comunicável e extensível ao Peticionário (Paulo Bernardo)”, declarou a defesa, conforme trecho citado por Dias Toffoli.
O caso anulado
O caso cujas provas foram anuladas tramita na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo e está ligado à administração dos créditos consignados de servidores federais. Agora, o processo será reavaliado, já sem as provas consideradas inválidas. O STF não detalhou quais elementos documentais foram anulados na decisão.
Paulo Bernardo comandou o Ministério do Planejamento durante os dois primeiros mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e liderou o Ministério das Comunicações no governo de Dilma Rousseff (PT), entre 2011 e 2014. Ele também foi casado com Gleisi Hoffmann, atual responsável pela Secretaria de Relações Institucionais.
Leia também: Engrenagem da corrupção, reportagem publicada na Edição 267 da Revista Oeste
um a um os amigos do rei vai escapando das garras da lei. puro suco de Brasil.
Canalhas , bandidos de toga , vcs não merecem um minimo de respeito da populacao do bem , mereciam ser executados em Praça publica .
Bandidolatria explicita !
Mas é claro que vão passar uma borracha no passado dele !! Companheirao e ex marido da Narizinho…..
Como é o nome do folhetim? Vale Tudo para a Bandidagem. Este tribunal é que deveria ser julgado e todos serem condenados. Crime se Lesa Pátria