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Economia, Política

Síndicos não podem proibir festa em condomínio, anuncia Bolsonaro

Presidente vetou oito artigos de projeto de lei aprovado no Congresso que cria regime jurídico emergencial durante a pandemia.

bolsonaro - vetos - pandemia
Bolsonaro veta que síndicos proíbam festas em condomínios durante a pandemia | Foto: Marcos Corrêa/PR

Presidente vetou oito artigos de projeto de lei aprovado no Congresso que cria regime jurídico emergencial durante a pandemia

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Bolsonaro veta que síndicos proíbam festas em condomínios durante a pandemia | Foto: Marcos Corrêa/PR

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira nas redes sociais que vetou oito artigos do projeto de lei aprovado no Congresso que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia do coronavírus. Entre os trechos vetados está o que impedia a concessão de liminar em ações de despejo e o que dava aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas.

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O texto final do projeto de lei 1.179/2020, com todos os vetos, ainda deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Em sua conta no Facebook, Bolsonaro comentou somente o veto ao Artigo 11, que conferia uma série de poderes aos síndicos, inclusive o de proibir reuniões nas áreas exclusivas dos proprietários, com a justificativa de evitar a propagação da covid-19.

Outro artigo vetado foi o que proibia, até 30 de outubro, a concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo abertas a partir de 20 de março, no início da pandemia. Também foi vetado o artigo que previa a redução em ao menos 15% da taxa cobrada dos motoristas pelos aplicativos de transporte e o que aplicava o mesmo desconto aos custos dos serviços de táxi.

Foi vetada ainda a parte que restringia a realização de assembleias presenciais por parte de algumas pessoas jurídicas de direito privado, como associações e fundações, que ficavam obrigadas a observar as determinações sanitárias locais.

O presidente vetou também os artigos, que tratavam dos efeitos retroativos da pandemia sobre a execução de contratos; e o artigo que determinava ao Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) a flexibilização das regras de pesagem de cargas para facilitar a logística de transporte durante a pandemia.

 

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2 comentários
  1. Júlio Rodrigues Neto
    Júlio Rodrigues Neto

    Até quando poderemos Respirar, sem permissão ?

  2. marcia estrella
    marcia estrella

    aí volta para o congresso e ele derruba os vetos…

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