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Política

Servidores vão ao STF contra medida de Lula que extingue a Funasa

Medida provisória foi editada no primeiro dia de governo

Funasa
MP assinada por Lula em janeiro extinguiu a Funasa | Foto: Reprodução/Agência Brasil

A Associação Nacional Dos Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação para questionar a constitucionalidade da Medida Provisória 1.156, assinada pelo presidente Lula no primeiro dia de governo, que prevê a extinção da fundação.

Os servidores argumentam que não há urgência ou relevância na medida que justificasse o uso de medida provisória e que a extinção da estrutura, com sede em Brasília e unidades nos 26 Estados brasileiros, geraria consequências negativas para o saneamento básico. Pela MP, as competências diretamente ligadas à saúde seriam absorvidas pelo Ministério da Saúde e as demais, pelo Ministério das Cidades.

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Segundo a associação, na exposição de motivos para a MP, “não houve sequer afirmação acerca da urgência da necessidade de se adotar a medida” e isso ficou comprovado com o fato de que, “passados mais de 60 dias” da edição da MP, “não houve até o momento o cumprimento dos requisitos impostos no ato impugnado, relativos sequer ao planejamento da extinção da Funasa”.

Além disso, sustentam que “não há qualquer planejamento prévio que justifique a extinção da Funasa ou que assegure uma adequada transição de sua competência, estrutura, pessoal e obrigações para outros órgãos da Administração”.

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Outro ponto pelo qual a extinção não deveria ter sido feita por medida provisória é a dificuldade ou impossibilidade de reversão das medidas, caso o Congresso decida não aprovar a decisão do Executivo. Toda MP precisa de aval do Legislativo. Segundo a ação, “há o cenário de uma verdadeira espoliação de suas instalações físicas, as quais são cortejadas por diversos órgãos federais”. “A instalação desses [órgãos] em seu atual espaço de trabalho criará grave empecilho ao desenvolvimento de suas atribuições, após o transcurso do lapso temporal de existência do ato impugnado sem que ocorra a aprovação pelo Congresso Nacional”.

Na ação, os servidores também afirmam que há afronta a princípios constitucionais, como o da eficiência, e de princípios já analisados pelo STF, como o da vedação do retrocesso social e da equidade e da máxima efetividade dos direitos.

“O que se observa na medida provisória é uma ofensa clara e direta ao direito constitucional de saneamento básico, que concretiza o direito à saúde, com prejuízos à sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e do próprio Ministério da Saúde”, escreveram os advogados da associação.

A ação foi protocolada na segunda-feira 20 e deve ser distribuída a um dos 11 ministros para análise do pedido de medida cautelar para a suspensão da MP.

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0 comentários
  1. Bartolomeu de Senna
    Bartolomeu de Senna

    Nem sabia que existia a possibilidade de extinguir entidades da administração indireta via Medida Provisória pelo poder executivo.

  2. Christian
    Christian

    Para acabar com as privatizações feitas na área de saneamento b´sico, o Molusco, por decreto, eliminou a FUNASA. Espero que tanto os deputados quanto o STF se deem conta disso.

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