publicidade
Política

Senador quer endurecer penas para traficantes armados

Mecias de Jesus (Republicanos-RR) protocolou um projeto que assegura punição mais rigorosa para o tráfico de drogas com uso de arma de fogo

Traficantes que portam armas terão penas maiores
Traficantes comercializam drogas na Rua Peixoto Gomide, próximo à Rua Augusta, região da Avenida Paulista, sem serem importunados | Foto: Márcio Fernandes/Estadão Conteúdo

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) quer endurecer as penas para traficantes que portam armas de fogo. O Projeto de Lei 522/2025 altera o artigo 40 da Lei de Drogas nº 11.343/2006. A proposta foi protocolada no Senado em fevereiro e aguarda despacho.

A Lei de Drogas estabelece que as penas são aumentadas de um sexto a dois terços se “o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva”.

Receba nossas atualizações

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Com base nesse trecho da Lei de Drogas, em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condicionou a aplicação da pena maior apenas aos casos em que há ligação direta entre o uso da arma de fogo com o tráfico.

Portanto, para agravar a punição, a Justiça precisa comprovar que a arma foi utilizada para garantir o sucesso da atividade criminosa. Caso contrário, o porte ilegal de arma é considerado um crime autônomo, julgado separadamente.

Decisão beneficia traficantes, diz senador

Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou o Projeto de Lei
Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou o projeto de lei | Foto: Divulgação/Assessoria de Mecias

A proposta do senador responde a essa decisão do STJ. Na visão do parlamentar, a medida abre margem para interpretações que beneficiam criminosos. Para Mecias, essa interpretação enfraquece o combate ao crime organizado e contraria a própria essência da Lei de Drogas, que prevê penas mais severas para traficantes que oferecem maior risco à segurança pública.

O PL 522/2025 propõe que a majorante do artigo 40, inciso IV, seja aplicada sempre que o traficante portar uma arma de fogo, sem necessidade de comprovar que a arma foi usada para viabilizar o tráfico. Além disso, o projeto reforça que o criminoso responderá separadamente pelo porte ilegal de arma, sem possibilidade de absorção da pena pelo tráfico.

“O tráfico de drogas e o porte ilegal de armas são crimes distintos, que precisam ser punidos separadamente”, afirmou Mecias. “Nossa proposta impede que traficantes armados sejam beneficiados por interpretações que reduzem suas penas.”

A proposta segue agora para análise no Senado Federal e deve passar pelas comissões antes de ir a plenário.

Leia também:

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade