A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 2, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025. O texto suspende os efeitos da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
A proposta, de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), segue agora para análise do plenário do Senado. Os parlamentares também aprovaram um requerimento de urgência e podem votar a matéria ainda nesta terça-feira.
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A Resolução 258/2024 estabelecia diretrizes para o atendimento e a interrupção legal da gravidez em menores vítimas de violência sexual nos casos já previstos pela legislação brasileira.
Entre os pontos da norma, o texto dispensava a exigência de boletim de ocorrência, autorização judicial ou comunicação prévia aos responsáveis legais para a realização do procedimento.
A medida provocou reação de parlamentares da oposição e de grupos ligados à pauta conservadora.
Damares Alves relatou proposta
A relatora do projeto, a senadora Damares Alves (Republicanos), afirmou que o Conanda teria extrapolado suas competências ao editar a resolução.
Segundo a parlamentar, a norma enfraqueceria o poder familiar ao permitir procedimentos médicos sem a participação dos responsáveis legais da criança ou adolescente.
A senadora também alertou para o enfraquecimento das medidas de proteção às vítimas e de punição aos agressores, em virtude das normas previstas na resolução.
Durante a discussão da proposta, senadores favoráveis ao PDL também argumentaram que o conselho não teria competência para regulamentar temas relacionados ao aborto além do que já prevê a legislação federal.
Texto será analisado pelo plenário do Senado
O Conanda havia aprovado a resolução em dezembro de 2024. À época, integrantes do conselho afirmaram que a medida buscava garantir atendimento humanizado e reduzir barreiras de acesso para vítimas de violência sexual.
O plenário do Senado ainda precisa aprovar o projeto para que a suspensão da resolução entre em vigor.
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