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Política

Senado aprova política de direitos para população atingida por barragens

O texto segue para sanção do presidente da República

O rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, cujos donos são a Vale a anglo-australiana BHP, causou uma enxurrada de lama que inundou várias casas no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais | Foto: Rogério Alves/TV Senado
O rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, cujos donos são a Vale a anglo-australiana BHP, causou uma enxurrada de lama que inundou várias casas no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais | Foto: Rogério Alves/TV Senado

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira 14, o projeto de lei (PL) que estabelece a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab). A matéria segue para a sanção do presidente da República.

O texto, de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) e relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), define como população atingida por barragem aquelas que enfrentam pelo menos uma das dez situações apresentadas, incluindo:

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  • perda da propriedade e desvalorização do imóvel;
  • perda da capacidade produtiva das terras e da paisagem, além do manejo de recursos naturais;
  • interrupção do abastecimento ou alteração da qualidade da água;
  • perda de fontes de renda e trabalho; e
  • alteração no modo de vida de populações indígenas e comunidades tradicionais.

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Caso o atingido seja um agricultor familiar, terá direito a compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais. As reparações devem “reconhecer a diversidade de situações, experiências, vocações e preferências, culturas e especificidades de grupos, comunidades, famílias e indivíduos”.

O texto abrange tanto as barragens de produção industrial e mineral quanto as de hidrelétricas, além de outras que, a partir de suas construções, possam afetar populações locais. Os empreendedores que atuam em barragens também deverão custear um programa de direitos dos cidadãos atingidos.

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As empresas também serão responsáveis pelos impactos na área de saúde, pelo saneamento ambiental, pela habitação e pela educação nos municípios que receberão os trabalhadores da obra ou as pessoas afetadas por eventual vazamento ou rompimento da barragem.

Um órgão colegiado entre governos, empreendedores e sociedade civil será responsável por acompanhar e fiscalizar a formulação e implementação da política.

A tragédia de Brumadinho motivou a criação de políticas para socorrer aqueles que sofrem com rompimentos de barragens

vale
Rastro de lama depois do desastre da barragem de Brumadinho | Foto: Reprodução/Agência Brasil

O acidente com a ruptura da barragem da Vale em Brumadinho, em Minas Gerais, ocorreu em 2019. O deslizamento de lama matou 270 pessoas e atingiu casas e propriedades rurais, obrigou moradores a deixarem a região e destruiu a área administrativa da mineradora. A tragédia atingiu o Rio Paraopeba, um dos afluentes do São Francisco, que ainda sofre com o impacto ambiental.

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