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Política

Senado aprova dispensa de aval do marido para laqueadura

Projeto teve origem na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente da República

Senado aprova dispensa de aval do marido para laqueadura
Foto: Divulgação/Picsels

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 10, projeto de lei que dispensa o aval do marido para a laqueadura. A proposta também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para que a mulher opte pela esterilização voluntária. O projeto teve origem na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

A proposta torna obrigatória a disponibilização de quaisquer métodos e técnicas de contracepção previstas em lei, reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de esterilização voluntária em mulheres e homens, com capacidade civil plena, além de permitir a laqueadura da mulher durante o período do parto.

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“Reconhecemos que facilitar o acesso da população aos métodos contraceptivos é uma forma de garantir os direitos à vida, à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, ao trabalho e à educação”, disse a relatora do projeto, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), em seu parecer.

A obrigatoriedade de autorização expressa do cônjuge para esterilização estava prevista em lei desde 1996.

Apesar de a dispensa de aval do marido para a laqueadura ter sido aprovada, houve protestos, como o do senador Guaracy Silveira (Avante-TO). Presidente da sessão hoje, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) destacou o avanço na legislação para equiparar a mulher ao homem nos direitos conquistados.

“A história das mulheres no Brasil tem evoluído. Há um tempo, a mulher precisava de autorização do marido para votar, ser votada, para abrir uma empresa, para ir à universidade. E hoje precisa da autorização para fazer uma laqueadura. É inimaginável que, em pleno século 21, ainda tenhamos uma legislação dessa natureza. Isso [o projeto aprovado] é um avanço para as mulheres do Brasil.”

Se sancionada, a medida que dispensa o aval do marido para a laqueadura passa a valer 180 dias após ser publicada no Diário Oficial da União. A mudança de regras é uma demanda da bancada feminina e foi aprovada na mesma sessão que comemorou os 16 anos da Lei Maria da Penha.

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