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Política

Sanderson: oposição pede revogação do asilo à ex-primeira-dama do Peru

Deputado solicita que a PGR apure a legalidade do benefício concedido à Nadine Heredia, condenada a 15 anos de prisão por corrupção

O vice-líder da oposição na Câmara, deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS) é o autor do pedido por celeridade na Instalação da CPI do INSS | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O parlamentar Ubiratan Sanderson também questiona a escolha da ONG beneficiada | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS), vice-líder da oposição na Câmara, pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apure a concessão do asilo político à Nadine Heredia. A ex-primeira-dama do Peru foi condenada a 15 anos por corrupção, mas acabou recebendo o benefício pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na representação, Sanderson destacou que Nadine “foi condenada em primeira instância, em março de 2024, por crime de lavagem de dinheiro, no âmbito de um processo que investigou o recebimento de valores ilícitos repassados por empreiteiras brasileiras, como a Odebrecht, para financiamento de campanhas eleitorais no Peru”.

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“De acordo com as informações disponíveis, os recursos teriam origem em contratos superfaturados ou fraudulentos firmados com entes estatais brasileiros e peruanos”, indicou o parlamentar. “Há evidências de que tais valores transitaram por contas no exterior e foram dissimulados por meio de artifícios típicos da lavagem de capitais.”

+ Oposição reage ao asilo à ex-primeira-dama do Peru: ‘Refúgio de corruptos’

Ao pedir a apuração sobre a legalidade da concessão do benefício para Nadine Heredia, o deputado afirmou que “o asilo não pode ser concedido arbitrariamente, tampouco servir para obstar a persecução penal legítima por crimes comuns, em afronta à Convenção das Nações Unidas contra a corrupção”.

“A eventual concessão de asilo político a um indivíduo condenado por crime comum de natureza grave, como a lavagem de dinheiro, levanta dúvidas quanto à legalidade e legitimidade do ato administrativo, sobretudo diante da legislação interna e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à corrupção transnacional”, sinalizou Sanderson.

Nadine Heredia
Nadine Heredia, a ex-primeira-dama do Peru, foi condenada a 15 anos por corrupção | Foto: Divugalção/Presidência do Peru

Sanderson questiona refúgio da ex-primeira-dama do Peru no Brasil

Na terça-feira 15, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva concedeu asilo político a Nadine Heredia. O petista chegou a enviar um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para buscar a ex-primeira-dama peruana.

Nadine Heredia chegou ao Brasil acompanhada de Samin Mallko Ollanta Humala Heredia, o filho mais novo dela com o ex-presidente do Peru Ollanta Humala. Ela desembarcou na Base Aérea de Brasília às 11h40 de quarta-feira 16.

Lula, depois de jantar no Palácio do Governo do Peru com a então primeira-dama Nadine Heredia e o então presidente peruano Ollanta Humala | Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

Diante da condenação da ex-primeira-dama, Sanderson aponta que o caso “se enquadra na definição de crime grave de direito comum, o que inviabilizaria, em tese, a concessão de qualquer forma de proteção internacional como o refúgio ou o asilo”.

“Impõe-se a necessidade de verificação dos fundamentos jurídicos e das circunstâncias do eventual ato de concessão de asilo político à Nadine Heredia, de modo a evitar que o Brasil se torne refúgio para indivíduos condenados por práticas ilícitas graves, muitas vezes com conexão direta com fatos criminosos ocorridos em território nacional”, destacou o vice-líder da oposição na Câmara.

+ ‘Brasil se torna um nanico moral’, diz Filipe Barros, sobre asilo à ex-primeira-dama do Peru

Sanderson solicita que a PGR verifique:

  • a eventual concessão do benefício pelo governo brasileiro, e seus fundamentos;
  • a regularidade e legalidade do procedimento adotado, à luz da legislação nacional e dos tratados internacionais em vigor;
  • se constatadas irregularidades, seja promovida a responsabilização civil, administrativa ou criminal dos agentes públicos envolvidos, além da eventual revogação do asilo político concedido em desconformidade com a ordem jurídica brasileira;  e
  • que a representação seja processada nos termos legais, com ciência ao representante sobre os desdobramentos.

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3 comentários
  1. LEONARDO CAIO SIMIONATO
    LEONARDO CAIO SIMIONATO

    No Brasil clePTocrata, asilo para condenados por corrupção é algo normal, com direito ao táxi aéreo da FAB. O certo seria o STF dar 48 horas para o Executivo se manifestar a respeito.

  2. ELIAS
    ELIAS

    Em dois episódios simultâneos o Brasil chancela sua condição de abrigo para criminosos e se destaca como pária internacional. O primeiro ao conceder asilo a uma condenada por corrupção e ainda mandar um jato da FAB, pago com o nosso dinheiro, buscá-la com honras e deferência. O segundo quando o todo-poderoso ministro do STF, liberta por vingança pessoal, um perigoso traficante internacional de drogas em retaliação à justiça espanhola por esta ter se recusado a extraditar um perseguido político.

  3. Dmitri
    Dmitri

    Avião da FAB virou Uber de criminoso. De toga, sem toga, brasileiro, estrangeiro. Os últimos seres honestos trazidos para o Brasil em avião da FAB foram os cachorros da Ucrânia, no começo da guerra com a Rússia.

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