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Política

Sanderson aciona TCU contra novo slogan do governo Lula

O vice-líder da oposição na Câmara alega que a campanha publicitária da gestão petista, lançado em agosto, indica um suposto viés eleitoral

O vice-líder da oposição na Câmara, deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS) é o autor do pedido por celeridade na Instalação da CPI do INSS | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O vice-líder da oposição na Câmara, deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS) | Foto: | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) protocolou no Tribunal de Contas da União (TCU) uma representação que pede a apuração de possível desvio de finalidade e uso indevido de recursos públicos em campanha publicitária lançada pelo governo Lula no fim de agosto. 

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O novo slogan do governo Lula “Do lado do povo brasileiro”, substituiu a frase “União e reconstrução”, adotada desde o início do terceiro mandato do petista. A campanha passou a ser veiculado em 31 de agosto em rádio, televisão, redes sociais e canais oficiais do Executivo.

Novo slogan - governo Lula
O novo slogan do governo Lula foi divulgado em 25 de agosto | Foto: Divulgação/Planalto

Segundo Sanderson, a campanha “personaliza a figura do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva” e assume “nítido tom de autopromoção em pleno período pré-eleitoral”. Para o parlamentar, o conteúdo afronta diretamente o artigo 37, §1º da Constituição Federal, que proíbe a promoção pessoal de autoridades em publicidade oficial.

“Não se pode admitir que o dinheiro do contribuinte seja usado para fortalecer narrativas eleitorais e promover a imagem de um governante às vésperas de um ano eleitoral”, afirmou Sanderson. “Isso afronta a Constituição, a moralidade administrativa e compromete a lisura do processo democrático.”

Apuração do novo slogan do governo Lula

A representação protocolada pelo deputado pede ao TCU que:

  • Apure a legalidade da campanha e sua finalidade institucional;
  • Suspenda imediatamente a veiculação do material, em caráter cautelar;
  • Responsabilize os ordenadores de despesa;
  • Exija a devolução de valores, caso confirmadas as irregularidades; e 
  • Encaminhe o caso ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público Federal, se houver indícios de ilícitos administrativos ou eleitorais.

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O documento cita ainda entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual a propaganda institucional com conotação eleitoral é vedada em qualquer período, não apenas nos três meses que antecedem as eleições, previstos na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

De acordo com Sanderson, a ação busca impedir que a publicidade oficial seja usada como instrumento político:

“A promoção pessoal com dinheiro público é ilegal, imoral e antidemocrática. Estamos vigilantes e confiamos que o TCU atuará com firmeza para preservar a ética na administração pública”, concluiu.

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