Horas depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anular a decisão da Câmara dos Deputados que rejeitava a perda do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), o senador Rogério Marinho (PL-RN) usou as redes sociais para contestar a avaliação do juiz da Corte, nesta quinta-feira, 11.
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Conforme o líder da oposição no Senado, o entendimento de Moraes viola a Constituição Federal a separação dos Poderes. “O art. 55, §2º da Constituição, é claro: em caso de condenação criminal, a perda de mandato depende de decisão do Parlamento, por maioria absoluta”, começou a argumentar, no X. “Ao cassar o mandato por ato individual, o Judiciário usurpa competência exclusiva do Legislativo.”
Para Moraes, o ato da Câmara é nulo, “por evidente inconstitucionalidade, presente tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”. O ministro afirmou que cabia à Mesa Diretora apenas declarar a perda do mandato, e não a submeter à votação política.
Mais argumentos de Rogério Marinho sobre Moraes e Zambelli

Ainda no texto publicado no X, o senador Rogério Marinho afirmou que a Câmara seguiu o rito constitucional. “Anular essa deliberação e substituí-la por decisão judicial afronta a autonomia do Parlamento e o art. 2º da Constituição”, argumentou.
Para ele, a ação abre um precedente perigoso, pois permite que atos monocráticos desfaçam votações regulares da Câmara e alterem o equilíbrio institucional, de modo a submeter o Legislativo ao Judiciário.
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“Reafirmo meu repúdio à decisão e meu compromisso com a defesa da Constituição, da autonomia do Parlamento e da separação de Poderes”, conclui Marinho. “Nenhum Poder pode usurpar o papel do outro.”
NOTA PÚBLICA
— Rogério Marinho🇧🇷 (@rogeriosmarinho) December 12, 2025
A decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que anulou a deliberação soberana da Câmara e cassou o mandato da deputada Carla Zambelli, representa grave violação à Constituição e à separação de poderes.
O art. 55, §2º da Constituição, é claro: em caso de…
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