Uma resolução assinada no fim de dezembro pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Edson Fachin, reduziu o nível de transparência sobre a remuneração dos titulares de cartórios, considerados hoje a categoria mais bem paga do país. A medida altera regras que vinham sendo adotadas pelo próprio conselho desde a década passada.
Essa resolução elimina o trecho que previa a chamada “transparência ativa”, segundo a qual obrigava cartórios a divulgar valores arrecadados e a remuneração de seus responsáveis. Com a mudança, apenas dados parciais continuam públicos. O acesso à íntegra das informações financeiras passa a depender de requerimento administrativo fundamentado, com demonstração de “legítimo interesse” e observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Os maiores rendimentos do país
Dados da Receita Federal de 2023 mostram a dimensão do tema. A renda média mensal de um titular de cartório supera R$ 155 mil. No Distrito Federal, a média sobe para cerca de R$ 530 mil por mês. Esses números ajudaram a consolidar a imagem dos cartórios como um dos segmentos mais lucrativos do serviço público brasileiro.
Os cartórios exercem função pública, mas são operados por particulares. Desde a Constituição de 1988, o acesso às serventias depende de concurso público. Mesmo assim, seus titulares não são considerados servidores públicos e não estão sujeitos ao teto constitucional, hoje fixado no salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Mudança de rumo no CNJ
O novo entendimento marca uma inflexão na trajetória do CNJ. Desde 2012, quando o conselho começou a regulamentar a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Judiciário, o órgão sustentava que cartórios estavam sujeitos às regras de transparência. Em 2018 e novamente em 2021, o CNJ reafirmou a obrigatoriedade de divulgação dos dados, ao responder recursos apresentados por entidades de classe.
A resolução de 2025, contudo, atende a um pedido de providências apresentado pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR). No texto, Fachin cita dispositivos legais que protegem a privacidade para justificar a mudança e afirma que os dados continuarão disponíveis para corregedorias e órgãos de controle.
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Uma reportagem do UOL mostra que, para outros interessados — como jornalistas, pesquisadores ou organizações da sociedade civil —, o acesso deixa de ser automático e passa a depender da análise administrativa de cada pedido.
Transparência em disputa
Diversas reportagens e relatórios sobre supersalários e privilégios de magistrados, promotores e titulares de cartórios se basearam em informações obtidas via LAI. Nos últimos anos, associações de classe têm buscado restringir esse fluxo de dados.
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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) levou ao CNJ um pedido para exigir identificação formal de quem solicita informações sobre rendimentos. No Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou diretrizes próprias que dificultaram o acesso a esses dados, iniciativa criticada por organizações como a Transparência Brasil.

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