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Política

Recém-libertado, Rodrigo Bacellar pede licença de 10 dias na Alerj

O parlamentar optou por um afastamento curto, inferior ao limite de 120 dias previsto pelo regimento interno

PF - Presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar | Foto: Reprodução/Instagram
A Polícia Federal (PF) prendeu o deputado de forma preventiva em 3 de dezembro | Foto: Reprodução/Instagram

Depois que deixou a prisão, Rodrigo Bacellar (União Brasil-RJ), deputado afastado da presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), protocolou nesta quarta-feira 10, um pedido de licença de dez dias do mandato, alegando motivos pessoais.

O parlamentar optou por um afastamento curto, inferior ao limite de 120 dias previsto pelo regimento interno da Alerj, estabelecendo retorno programado para coincidir com o início do recesso legislativo, que está agendado para 19 de dezembro.

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A solicitação de Bacellar ocorreu logo depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar sua soltura, condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica e ao cumprimento de restrições, como a proibição de contato com outros investigados.

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Entre as medidas impostas por Moraes estão a retenção do passaporte de Bacellar e a suspensão da licença para porte de arma.

A Polícia Federal (PF) prendeu o deputado de forma preventiva em 3 de dezembro, durante as apurações sobre o vazamento de informações sigilosas da Operação Zargun.

Essa operação, realizada em setembro, resultou na prisão de Thiego Raimundo dos Santos Silva (MDB), conhecido como TH Joias, acusado de atuar na intermediação de armas para o Comando Vermelho.

Segundo a PF, na véspera da prisão, TH Joias teria buscado orientação de Bacellar, chamado de “01”, a respeito da eliminação de provas.

Prisão de Bacellar foi autorizada como exceção à regra da imunidade

De acordo com o artigo 27 da Constituição Federal, deputados estaduais têm as mesmas garantias de inviolabilidade e imunidade que os federais, e as autoridades só podem prender um parlamentar depois da diplomação em caso de flagrante de crime inafiançável.

No caso de Bacellar, a prisão ocorreu por decisão preventiva, afastando a possibilidade de fiança, diante das suspeitas de participação em organização criminosa armada e tentativa de obstrução de investigações.

Leia também: “Entre indicações e negociatas”, artigo de Edilson Salgueiro publicado na Edição 299 da Revista Oeste

O STF considera que integrar organização criminosa constitui crime permanente, caracterizando hipótese de flagrante e permitindo a detenção de parlamentares.

Assim, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a prisão de Bacellar como exceção à regra da imunidade e determinou sua destituição imediata da presidência da Alerj. A decisão sobre a manutenção da prisão, no entanto, caberá ao Legislativo estadual.

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2 comentários
  1. Plínio de Assis Tavares Junior
    Plínio de Assis Tavares Junior

    Assistam ” Gangues de Nova Iorque”

  2. Plínio de Assis Tavares Junior
    Plínio de Assis Tavares Junior

    Quadrilha contra quadrilha. Como Sendero luminoso contra Hamas

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