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Política

Quem nos defenderá do STF?

Quando a Suprema Corte amplia seus próprios limites e a OAB silencia diante de excessos, cresce a percepção de insegurança jurídica e enfraquecimento das garantias constitucionais no país

Pesquisa - A Estátua da Justiça, na fachada do STF, em Brasília
'Quando a Ordem evita confrontos por receio de desgastes políticos ou institucionais, transmite à sociedade uma impressão de conveniência, seletividade e até mesmo de subordinação'; na imagem, a Estátua da Justiça, na fachada do STF, em Brasília | Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

*Por Marcelo Tostes

A democracia brasileira foi construída sobre um princípio essencial: a independência e o equilíbrio entre os Poderes. Executivo, Legislativo e Judiciário possuem funções distintas justamente para evitar a concentração de autoridade em uma única instituição. No entanto, o cenário político e jurídico dos últimos anos tem alimentado uma percepção cada vez mais forte de que esse equilíbrio vem sendo comprometido, especialmente pela atuação do Supremo Tribunal Federal.

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Não é de hoje que o STF é acusado de ultrapassar os limites de sua competência constitucional. Em diferentes momentos, ministros da Corte passaram a interferir diretamente em temas que deveriam ser debatidos e definidos pelo Congresso Nacional, muitas vezes suspendendo normas aprovadas democraticamente por meio de decisões liminares individuais. Em outros episódios, houve intervenções em competências típicas do Executivo, criando a sensação de que o Supremo deixou de ser apenas guardião da Constituição para se tornar protagonista político da República.

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O problema central não está na existência do controle constitucional, que é legítimo e necessário em qualquer democracia moderna. O ponto de preocupação surge quando decisões monocráticas passam a ter impacto institucional gigantesco, alterando rumos políticos e jurídicos sem o devido debate colegiado. Isso enfraquece a segurança jurídica, amplia tensões entre os Poderes e gera uma perigosa percepção de concentração excessiva de autoridade.

Em muitos casos, o Supremo Tribunal Federal passou a acumular funções que geram forte tensão com o modelo clássico do Estado Democrático de Direito. Há situações em que a própria Corte aparece, simultaneamente, como vítima, investigadora, acusadora e julgadora. Ainda que por absurdas e inusitadas, justificativas jurídicas sejam apresentadas para tais procedimentos, esse acúmulo de funções desperta questionamentos legítimos acerca da imparcialidade, do devido processo legal e dos limites institucionais do poder.

Beto Simonetti, presidente da Ordem: 'Messias é um aliado da OAB' | Foto: Divulgação/OAB
Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil | Foto: Divulgação/OAB

Nesse contexto, causa estranheza o silêncio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em diversos episódios envolvendo possíveis abusos de autoridade, restrições a garantias fundamentais e tensões constitucionais relevantes.
Por muito tempo, sob o argumento de que não deveria se envolver em “questões políticas”, a OAB permaneceu distante de debates institucionais centrais para a democracia brasileira. Quando passou a se manifestar limitou-se à expedição de ofícios, notas ou sugestões que, embora importantes, NÃO produziram efeitos concretos diante da gravidade dos fatos debatidos.

A OAB é uma instituição forte. Mais do que representar aproximadamente 1,4 milhão de advogados, sempre representou a própria sociedade civil organizada na defesa da Constituição, das liberdades públicas e dos direitos fundamentais. E, para representar verdadeiramente a sociedade, a OAB não pode estabelecer limites artificiais à sua atuação, nem deixar de se manifestar quando algum Poder da República ultrapassar seus limites, quando direitos e garantias constitucionais estiverem em risco.

A OAB possui uma das missões mais relevantes da democracia brasileira: defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça. Sua atuação histórica sempre esteve ligada à resistência contra excessos do poder, independentemente de qual governo, tribunal ou instituição estivesse no centro das críticas.

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Por isso, a entidade não pode escolher quais violações irá combater e quais irá ignorar. Garantias fundamentais não pertencem a grupos políticos específicos. A liberdade de expressão, por exemplo, é um direito universal — inclusive para quem pensa diferente. O direito de questionar decisões judiciais, ministros de tribunais superiores ou posicionamentos institucionais não pode ser tratado como ameaça à democracia. Ao contrário: a democracia pressupõe fiscalização, crítica, transparência e limites ao exercício do poder.

Hoje, o STF praticamente não possui mecanismos efetivos de controle interno ou externo. O Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004 — a chamada Reforma do Judiciário — não exerce jurisdição disciplinar sobre ministros do Supremo. Isso porque o próprio STF, no julgamento da ADI 3.367, delimitou a atuação do CNJ, assentando que o órgão não possui competência sobre a Corte Suprema nem sobre seus ministros. Em outras palavras, uma interpretação judicial acabou restringindo o alcance de um órgão de controle cuja redação constitucional não estabelecia essa limitação de forma expressa.

Os ministros do STF Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes | Foto: Gustavo Moreno/STF

Esse cenário torna ainda mais indispensável o papel institucional da OAB como voz independente da sociedade e da advocacia. O silêncio seletivo enfraquece sua credibilidade institucional. Quando a Ordem evita confrontos por receio de desgastes políticos ou institucionais, transmite à sociedade uma impressão de conveniência, seletividade e até mesmo de subordinação.

Uma instituição da dimensão histórica da OAB não pode limitar-se à defesa episódica de prerrogativas profissionais, tampouco agir apenas conforme interesses circunstanciais. A defesa das garantias constitucionais deve ser firme, coerente e universal.

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O Brasil precisa resgatar uma advocacia mais independente, menos submetida a alinhamentos políticos e mais comprometida com princípios constitucionais permanentes. Defender direitos fundamentais significa proteger garantias inclusive de quem possui opiniões impopulares. Significa reconhecer que nenhuma instituição — por mais poderosa ou relevante que seja — pode estar imune a críticas, fiscalização e limites legais.

A democracia se fortalece quando as instituições cumprem rigorosamente seus papéis, respeitam seus limites constitucionais e aceitam, com maturidade republicana, o escrutínio da sociedade.


Marcelo Tostes é conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

4 comentários
  1. Marcelo DANTON Silva
    Marcelo DANTON Silva

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkhbaushauhsuhasuahshaushuahsuhaushuahsuhaushuahsua
    Esse BOSTIL me dá sono viu!
    7 anos com esse faccionados e todo mundo acha normal e não se indignam adequadamente.
    País Lixo com instituições aparelhadas por bandidos.
    NINGUÉM VAI VIR NOS SALVAR!
    Agora tão acreditando no Nunes Marques….No Mendonça…no Trum… no VACA OEA, no TicTac eterno
    kkkkkkkkk povo Burro!

  2. ELIAS
    ELIAS

    Não sou advogado, mas imagino que Sobral Pinto, que disse certa vez que “Advocacia não é profissão para covardes”, deve se revirar na cova diante da OAB pusilânime e omissa dos dias atuais. A ditadura do judiciário, como a que temos hoje no país, é a pior das ditaduras por não haver defesa contra ela. Pior ainda quando temos no Senado Federal um presidente acumpliciado com tais desmandos.

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