publicidade
Política

Projeto para coibir golpes com linhas pré-pagas avança na Câmara

Texto do deputado Gilson Daniel (ES) obriga operadoras a validar documentos e restringe ativação de chips com DDD diferente da localidade de compra

Celular - CPF - Fraude
Proposta visa a criar regras mais rígidas para a habilitação dos chips pré-pagos | Foto: | Foto: Pxfuel

A Câmara dos Deputados aprovou na Comissão de Comunicação o Projeto de Lei 171/2025, o qual determina regras mais rígidas para a ativação de linhas telefônicas pré-pagas para coibir golpes.

A proposta, de autoria do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), busca coibir golpes virtuais praticados a partir da habilitação de chips com códigos de área diferentes do local de compra. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, para o Senado.

Receba nossas atualizações

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Segundo o parlamentar, a medida responde a um problema crescente de fraudes financeiras. Dados do Instituto DataSenado mostram que, no ano passado, 24% dos brasileiros com mais de 16 anos foram vítimas de golpes que resultaram em perdas financeiras. 

Gilson Daniel
O projeto foi apresentado na Câmara pelo deputado Gilson Daniel (Podemos-ES) | Foto: Divulgação/Equipe Gilson Daniel

Linhas pré-pagas podem facilitar golpes

Para Gilson Daniel, a regulamentação precisa ser mais rígida, com tecnologias de autenticação avançada. O parlamentar destaca que a ativação facilitada de linhas pré-pagas como um dos fatores que contribuem para esse cenário.

“O acesso simplificado à habilitação de linhas pré-pagas, sem uma verificação criteriosa dos dados fornecidos pelos compradores, permite que criminosos utilizem DDD’s de diferentes estados para enganar as vítimas”, afirmou. “No Espírito Santo, por exemplo, muitos cidadãos têm recebido ligações com os DDD’s 27 ou 28, mas ao atender, descobrem que se trata de golpistas de outras localidades.”

O projeto obriga as operadoras a validar a autenticidade dos documentos de identificação apresentados, o DDD da localidade onde o chip foi adquirido e o endereço residencial do usuário. No caso dos chips virtuais (eSIM), o DDD deverá corresponder ao domicílio do titular da linha.

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade