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Política

Procuradoria eleitoral quer anular multa de R$ 53 mil de Boulos

Procuradora substituta Adriana Scordamaglia critica decisão de juiz de primeira instância contra o psolista

Guilherme Boulos, de camisa branca, aparece com semblante de alguém preocupado durante uma entrevista transmitida pelo canal de Luiz Inácio Lula da Silva no YouTube
Eleições 2024: Guilherme Boulos é o pré-candidato do Psol à Prefeitura de São Paulo | Foto: Reprodução/YouTube/@Lula

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) opinou pela anulação de sentença que condenou o pré-candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos (Psol) ao pagamento de multa no valor de R$ 53,2 mil por divulgação de pesquisa fraudulenta. Isso porque, de acordo com a procuradora substituta Adriana Scordamaglia, o juiz de primeira instância não poderia ter aplicado a multa, pois a a análise deveria ocorrer na esfera criminal.

“A regra da congruência da decisão judicial, prevista no artigo 492 do Código de Processo Civil, impõe ao juiz o dever de analisar todos os pedidos deduzidos pelo autor, inclusive os implícitos, porém, deve limitar-se a tais pedidos”, afirmou Adriana, em trecho do parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral. A procuradora defende que o caso, por se tratar de um crime eleitoral, deve ser analisado na esfera criminal.

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A procuradora argumenta que, na ação movida pelo PSB, que tem a deputada federal Tabata Amaral como pré-candidata a prefeita de São Paulo, a causa de pedir foi a suposta divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta e a condenação com base no artigo 18, da resolução 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral. A norma prevê multa de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil.

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“Ocorre, porém, que referido dispositivo trata do crime de ‘divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta’, devendo ser apurado na via adequada”, citou a procuradora. Ela opina também pela extinção da ação movida pelo PSB porque, segundo a legislação atual, é de responsabilidade do Ministério Público propor ações criminais.

Boulos também é alvo de ação do MDB

Na ação movida pelo MDB, que tem o prefeito Ricardo Nunes como pré-candidato à reeleição ao Poder Executivo da capital paulista, “a causa de pedir também foi a suposta divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta”, segundo a procuradora. “Porém, o pedido formulado foi a condenação do representado à exclusão das postagens impugnadas”. Ou seja, não houve pedido de multa ou análise criminal do caso.

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Em primeira instância, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou o psolista a pagar R$ 53,2 mil “pela divulgação irregular de resultados de pesquisa eleitoral efetuada nas redes sociais”.

Na ocasião, o parlamentar divulgou dados de uma pesquisa realizada pela Real Time Big Data, encomendada pela emissora Record TV, com o título “Boulos lidera com 34% contra qualquer bolsonarista”. A publicação foi feita no Instagram e Facebook com letras garrafais e misturava dados de vários cenários, omitindo candidatos.

Leia também: “Único prefeito do Psol em capital tem rejeição de 75%, indica pesquisa”


Revista Oeste, com informações da Agência Estado

8 comentários
  1. julio bento da silva bento
    julio bento da silva bento

    A justiça gosta de proteger ladrâo! Gente dos infernos!

  2. Christian
    Christian

    Quanto custou issso ? A justiça eleitoral agora tem preço ?

  3. Mario Hugo Ladeira Filho
    Mario Hugo Ladeira Filho

    É assim que se ganha eleição!
    Aguardem o que vem por aí!

  4. Jackson Silva Ferreira
    Jackson Silva Ferreira

    Aos amigos, os benefícios da lei. Aos inimigos, os rigores da lei.

  5. Moisés Fróes
    Moisés Fróes

    Adriana corruPTista, lambe rola da esquerdalha, quer uma boquinha no Desgoverno do Luladrão?

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