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Política

Procuradores criticam emendas à PEC da aposentadoria compulsória

Texto que tramita no Senado pode retirar exigência de decisão transitada em julgado para perda de cargo; fato é contestado pelos servidores

Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal; PEC
Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal | Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

O debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da aposentadoria compulsória para magistrados e integrantes do Ministério Público ganhou novos contornos nesta quarta-feira, 18, depois de firmes reações de procuradores da República contra as mudanças sugeridas no texto.

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O principal foco de crítica está nas emendas incluídas no relatório da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Elas preveem punição de perda de cargo por falta grave sem a necessidade de sentença judicial definitiva.

Liderados pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), os servidores têm circulado no Senado com o objetivo de impedir a tramitação da proposta nesses termos.

Votação adiada e críticas às emendas da PEC

Vista ampla do plenário do Senado Federal durante sessão legislativa, com senadores, mesa diretora e painéis eletrônicos.
Vista ampla do plenário do Senado Federal durante sessão legislativa | Foto: Supremo Tribunal Federal/Divulgação.

Inicialmente, a análise da PEC estava marcada para esta quarta-feira, 18, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Contudo, o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) pediu vista e adiou a votação.

A ANPR divulgou nota pública na qual argumentou que as emendas ameaçam “o núcleo da garantia constitucional da vitaliciedade dos membros do Ministério Público e da magistratura”.

Leia mais: “A reforma necessária”, artigo de Roberto Motta publicado na Edição 313 da Revista Oeste

O texto da PEC é do então senador Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele proíbe a concessão de aposentadoria compulsória como punição disciplinar. No entanto, a associação demonstra preocupação com as novas emendas, que ampliam a possibilidade de perda de cargo sem trânsito em julgado, de modo a modificar a regra constitucional vigente.

Hoje, a Constituição assegura vitaliciedade a juízes, promotores e procuradores e permite a perda do cargo apenas por decisão judicial definitiva. A ANPR afirma não ser contra o texto original, mas insiste na importância do trânsito em julgado para resguardar a independência dessas carreiras.

Leia também: “O fim das narrativas”, reportagem de Loriane Comeli publicada na Edição 313 da Revista Oeste

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2 comentários
  1. FLAVIO AUGUSTO ROSSI
    FLAVIO AUGUSTO ROSSI

    UMA REFORMA NO JUDICIÁRIO É PRIORIDADE NESSE PAÍS !

  2. FLAVIO AUGUSTO ROSSI
    FLAVIO AUGUSTO ROSSI

    QUALQUER DECISÃO QUE CAIR PRO MSTF RESOLVER VAI DAR EM NADA….
    ESSA CORTE TEM DE VOLTAR AS ORIGENS, E SE ATER SOMENTE A QUESTÕES CONSTITUCIONAIS !

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