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Política

'Primo' recorre a decisão de Moraes sobre Coaf para barrar ação penal

Os argumentos apresentados seguem o entendimento do ministro, que proibiu o uso de relatórios do Coaf em apurações genéricas ou sem procedimento formal anterior

Mohamad Hussein Mourad, o 'Primo' | Foto: Reprodução/ LinkedIn
Mohamad Hussein Mourad, o 'Primo' | Foto: Reprodução/ LinkedIn

O empresário Mohamad Hussein Mourad, chamado de ‘Primo’ e investigado na Operação Carbono Oculto, buscou anular um processo judicial ao usar uma decisão recente do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relacionada ao uso de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em investigações criminais.

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A defesa argumentou que houve uma “pescaria probatória” e alegou que o Relatório de Inteligência Financeira (RIF), do Coaf, teria sido elaborado apenas para dar respaldo ao acesso às informações bancárias de Mourad. Os advogados afirmaram que o documento foi remetido para outro procedimento, o que culminou em ação penal por suspeitas de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e organização criminosa, e envolve as empresas Copape/Aster, do setor de combustíveis.

Decisão do STJ e o contexto das investigações

Os argumentos apresentados seguem o entendimento de Moraes, que proibiu o uso de relatórios do Coaf em apurações genéricas ou sem procedimento formal anterior. Apesar disso, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido liminar e afirmou inexistir ilegalidade evidente que justificasse a suspensão da investigação.

Segundo Og Fernandes, investigações sobre Mourad já estavam em curso antes da elaboração do RIF, e processos contra o empresário tramitam desde 2021. Por isso, o relatório do Coaf não seria o motivo inicial das apurações. Mourad, considerado um dos principais investigados em esquemas ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC) no setor de combustíveis e na região da Faria Lima, chegou a negociar a delação premiada, mas o acordo não avançou.

Além de Mourad, o empresário Roberto Augusto Leme da Silva, conhecido como Beto Louco, encontra-se foragido. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pretende finalizar as investigações até junho. Os relatórios do Coaf detalham transações suspeitas de pessoas físicas e jurídicas e são considerados fundamentais em casos de lavagem de dinheiro.

Regras para uso de relatórios do Coaf e impactos das decisões

Em 21 de abril, Moraes esclareceu que a decisão liminar proferida em março estabeleceu regras mais rígidas para o compartilhamento de RIFs e que sua eficácia é prospectiva, que não afeta atos praticados regularmente antes de sua publicação. “Esclareço que a medida liminar tem efeitos prospectivos [ex nunc], a partir do momento de sua publicação, estabelecendo critérios vinculantes para a atuação futura do Coaf e das autoridades requisitantes, sem prejuízo do controle posterior, caso a caso, da legalidade e da admissibilidade das provas”, afirmou Moraes.

O ministro explicou que a decisão evita a aplicação retroativa, que poderia prejudicar apurações e processos em fases avançadas, mas mantém a possibilidade de análise individual da legalidade das provas em situações concretas. A determinação também se estende a solicitações feitas por CPIs e pela Justiça.

Moraes ainda determinou que o RIF não pode ser a primeira ou única providência adotada em investigações, para impedir práticas de “pesca probatória”. As requisições devem identificar formalmente o investigado, especificar se é pessoa física ou jurídica e justificar de modo objetivo a necessidade do acesso, demonstrando ligação direta entre o conteúdo solicitado e o foco da apuração.

“Esses relatórios, uma vez obtidos, passavam a ser utilizados como instrumento de pressão, constrangimento e extorsão, completamente dissociados de finalidade legítima de persecução penal, com grave violação à intimidade financeira e à autodeterminação informacional dos atingidos”, considerou Moraes.

Leia também: “O supremo estafeta”, artigo de Augusto Nunes na Edição 319 da Revista Oeste

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