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Política

Por 10 a 1, STF derruba decisão de Barroso que autorizou enfermeiros a fazerem aborto 

Voto final veio do ministro Luiz Fux, que passou a divergir da maioria

Luís Roberto Barroso, ministro do STF, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, DF (15/10/2025) | Foto: Reprodução/YouTube
Luís Roberto Barroso, então ministro do Supremo Tribunal Federal, no plenário da Corte — Brasília (DF), 15/10/2025 | Foto: Reprodução/YouTube

Com o voto do ministro Luiz Fux, proferido nesta sexta-feira, 24, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 10 a 1, decisões que Luís Roberto Barroso proferiu na semana passada, as quais autorizaram enfermeiros a realizarem o aborto em casos atualmente permitidos, entre eles, estupro e anencefalia.

Além disso, Barroso estabeleceu que órgãos públicos de saúde não podem criar “óbices não previstos em lei para a realização do aborto lícito”, como no caso de interrupção da gravidez por estupro. Dessa forma, ficaria vedada a imposição de qualquer restrição relacionada ao período de gestação para o procedimento e a exigência de registro de ocorrência policial. 

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Barroso proferiu as decisões, na semana passada, em seu último dia como membro do STF. Em seguida, ele solicitou que fossem avaliadas em uma sessão extraordinária do plenário virtual.

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A maioria, contudo, seguiu a divergência aberta pelo decano do tribunal, Gilmar Mendes. O entendimento foi que não havia urgência que justificasse as decisões.

Voto de Fux sobre aborto

luiz fux
Ministro Luiz Fux, em posse como presidente do Supremo Tribunal Federal — Brasília (DF), 10/9/2020 | Foto: Arquivo/Rosinei Coutinho/STF

Fux entendeu que o STF não pode “criar um direito constitucional ao aborto pela via judicial” e afirmou que a discussão deve ocorrer no Parlamento.

“A pretensão das requerentes de criar um direito constitucional ao aborto pela via judicial é inegavelmente antidemocrática”, escreveu Fux. “Visto que atropela a decisão consciente do constituinte originário de deixar a matéria no âmbito da discricionariedade do Congresso Nacional.”

Fux também viu “contrassenso” na permissão a enfermeiros para realizarem o ato. Ele lembrou que, pela legislação, apenas médicos têm competência para verificar se determinado caso é enquadrado nas exceções penais.

O juiz do STF criticou a dispensa de registro policial em casos de estupro, prevista na liminar de Barroso.

Leia também: “Fiat Lux”, artigo publicado na Edição 293 da Revista Oeste

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