A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, nesta terça-feira, 18, contra o pedido de extinção da pena do tenente-coronel Mauro Cid na ação penal sobre a suposta tentativa de golpe de Estado. No mesmo parecer, a PGR pediu que a defesa informe se o militar deseja ingressar no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.
Em 3 de novembro, a defesa do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro pediu o reconhecimento da extinção da punibilidade. Argumentou que a pena estaria cumprida ao considerar o período em que Cid ficou sob medidas cautelares.
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que “é essencial, para o reconhecimento da detração, que haja efetiva restrição da liberdade de locomoção do apenado”. Ele destacou, no entanto, que a Corte entende que medidas cautelares diversas da prisão não reduzem a pena.
A PGR defendeu o cumprimento regular da pena depois da detração do período de prisão preventiva. O relator deve decidir sobre o tema.
STF condenou Mauro Cid a 2 anos em regime aberto
Por causa do acordo de delação premiada, Cid foi condenado a dois anos de prisão, em regime aberto, sem tornozeleira eletrônica. A ação contra o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro se encerrou em 29 de outubro.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o início do cumprimento da pena e fixou restrições, como comparecimento semanal em juízo e recolhimento domiciliar noturno.
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Na semana passada, a Polícia Federal sugeriu incluir Cid e familiares no programa de proteção a testemunhas. Moraes, por sua vez, autorizou o órgão a adotar medidas para garantir a segurança do militar e de seus familiares.
Sobre esse tema, Gonet também se manifestou. “No que concerne à inclusão de Mauro Cesar Barbosa Cid e seus familiares no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, a Procuradoria-Geral da República opina pela intimação da defesa, para eventual manifestação de interesse”, afirmou.
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