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Política

Pavanato vence ação movida por feminista

Carolline Sardá pedia R$ 15 mil e retratação pública por ter fala sobre estupro exposta durante debate em podcast

A principal ferramenta de campanha de Lucas Pavanato foi a rede social | foto: Reprodução/Facebook
O tribunal publicou a decisão em 15 de outubro. Carolline Sardá poderá recorrer da decisão | Foto: Reprodução/Facebook

A Justiça de São Paulo rejeitou a ação da feminista Carolline Sardá Loz contra o vereador paulistano Lucas Pavanato de Oliveira (PL), na qual ela pedia indenização de R$ 15 mil por dano moral e retratação pública.

Carolline alegava que Pavanato teria distorcido, durante debate no Real Podcast, uma conversa privada dela com outra mulher, afirmando que ela teria dito que alguém “merecia ter sido estuprada”.

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Segundo a autora, Pavanato teria retirado a frase de contexto e usado de forma a causar ataques e ameaças contra ela nas redes sociais.

Na sentença, a juíza Daiane Thaís Souto Oliva de Souza, da 35ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, entendeu que o vereador atuou dentro dos limites da liberdade de expressão em um debate público. A magistrada afirmou que não houve ato ilícito, dano moral ou nexo causal entre suas falas e os ataques de terceiros na internet.

Com isso, a juíza extinguiu o processo com resolução de mérito. Além disso, condenou Carolline a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.

Juíza entende que Pavanato não extrapolou liberdade de expressão

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que “o conteúdo produzido pelo réu foi veiculado dentro de um debate público, em ambiente voltado à troca de ideias e opiniões divergentes”.

Além disso, a magistrada observou que Pavanato “não emitiu juízo de valor sobre a fala da autora, limitando-se apenas a mencionar colocação que havia se tornado de conhecimento público, apesar de se tratar de uma conversa inicialmente privada”.

Leia também: “O abuso foi longe demais”, artigo de Eugênio Esber publicado na Edição 292 da Revista Oeste

“O simples desconforto decorrente da exposição de ideias contrárias ou críticas relativas a fatos passados, que efetivamente ocorreram, não configura dano moral indenizável”, continua a sentença. “No caso, ainda que valendo-se de ironia, a fala partiu da autora, que admite ter se tratado de comentário mal colocado.”

O tribunal publicou a decisão em 15 de outubro. Carolline Sardá poderá recorrer da decisão.

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2 comentários
  1. Paulo Sérgio Gusson
    Paulo Sérgio Gusson

    Parabéns Juíza Daiane Thaís Souto Oliva de Souza .

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