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Política

Padre Kelmon processa Azul, mas Justiça nega pedido por falta de comprovação de pobreza

Ação foi encerrada por falta de pagamento das custas judiciais; religioso pedia indenização por cancelamento de voos

padre kelmon - distrito federal - foro do brasil
Padre Kelmon disputou a Presidência pelo PTB em 2022 | Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o arquivamento da ação movida por Padre Kelmon (PL) contra a Azul Linhas Aéreas. O processo foi extinto porque o autor não quitou as custas judiciais dentro do prazo estabelecido, conforme informou o site Metrópoles.

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Padre Kelmon ingressou com a ação judicial para solicitar R$ 62 mil por danos morais e materiais. Ele responsabilizou a companhia aérea pelo cancelamento de dois voos em setembro de 2024 e alegou que permaneceu mais de 24 horas no aeroporto sem apoio da empresa. Durante o episódio, utilizou suas redes sociais para relatar 12 horas de “descaso” por parte da Azul.

Durante as eleições, Padre Kelmon disse possuir R$ 8 mil na poupança

A defesa do religioso solicitou isenção das custas processuais e argumentou que ele não possui renda própria e depende de doações. No entanto, a Justiça negou o pedido, pois não foram apresentados documentos que comprovassem sua situação financeira, como extratos bancários dos três meses anteriores. Durante as eleições de 2022, Kelmon declarou possuir R$ 8 mil na poupança, seu único patrimônio.

A passagem foi adquirida para um voo programado em 12 de setembro de 2024. O itinerário previa embarque em Salvador (BA) com destino a João Pessoa (PB) e incluía escala em Recife (PE). O objetivo da viagem era a inauguração de um comitê político na capital paraibana, evento que sua defesa considerou relevante para sua carreira pública.

O político é filiado ao PL

Pouco antes do episódio, Kelmon oficializou sua filiação ao Partido Liberal (PL), presidido por Valdemar Costa Neto. A legenda também abriga o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A juíza Renata Longo Vilalba Serrano Nunes determinou que a concessão da gratuidade judicial dependeria da apresentação de documentos financeiros, como extratos bancários e faturas de cartões de crédito e débito. Diante da ausência dessas provas, o pedido foi negado em decisão de 30 de outubro de 2024.

Sem a quitação das custas no prazo estipulado, a magistrada Tais Helena Fiorini Barbosa determinou o encerramento do caso e o arquivamento do processo. A decisão transitou em julgado na última segunda-feira, 10.

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