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Política

OAB pede a Mendonça garantia de sigilo entre Vorcaro e advogados

Ordem dos Advogados do Brasil disse que Constituição assegura a medida

Fachada da sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). ONU mira advogados no Brasil
Fachada da sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) | Foto: Reprodução/Internet

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), para tomar providências para manter o sigilo das comunicações entre o banqueiro Daniel Vorcaro e seus advogados.

A entidade enviou o documento ao STF na última sexta-feira, 6. Nele, a OAB solicita que o STF adote essas medidas em relação a todos os investigados na Operação Compliance Zero.

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“Ainda que tais comunicações tenham sido eventualmente encontradas em dispositivos ou documentos pertencentes ao investigado, é certo que, por envolverem comunicação direta entre advogado e cliente, deveriam permanecer resguardadas pelo sigilo profissional e pelo regime de confidencialidade inerente ao exercício da defesa técnica”, disse a OAB.

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, e o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Pedro Paulo de Medeiros, assinam o ofício.

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Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, está preso na Penitenciária Federal de Brasília. A Polícia Federal o transferiu de São Paulo para a capital federal em 6 de março de 2026. O ministro do STF André Mendonça tomou a decisão, a pedido da Polícia Federal.

OAB fala em garantir defesa de Vorcaro

Recentemente, foram divulgados supostos diálogos vinculados à atuação profissional de advogados e aos investigados. A PF foi responsável por extrair os dados dos celulares.

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Segundo a OAB, essas conversas têm natureza privada, e o sigilo profissional deve protegê-las, ainda que estejam eventualmente em dispositivos ou documentos pertencentes a investigados.

A entidade ressalta que o sigilo das comunicações nesse caso é uma garantia essencial ao exercício do direito de defesa e ao equilíbrio do devido processo legal. Também frisa que a Constituição Federal assegura inviolabilidade dessas comunicações.

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