A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) decidiu que pré-candidatos e candidatos ao pleito de 2026 não poderão participar como palestrantes ou expositores em eventos institucionais da entidade.
A medida visa impedir o uso das atividades da Seccional para fins eleitorais, reforçando a neutralidade e o caráter apartidário, conforme determina o Estatuto da Advocacia e da OAB.
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O Ato da Presidência nº 132/2026, publicado pela OAB-RJ, estabelece que, a partir de 1º de abril de 2026, fica proibida a presença de pessoas registradas como pré-candidatas ou candidatas em eventos promovidos, apoiados ou realizados pela entidade.
A restrição abrange também iniciativas das comissões, escolas e demais órgãos vinculados à Seccional.
Restrições abrangem todos os formatos de evento da OAB do Rio
A determinação se aplica a eventos de qualquer formato, seja presencial, virtual ou híbrido, e permanecerá válida até o dia do primeiro turno das eleições, previsto para 4 de outubro de 2026. Caso haja segundo turno, a vedação será mantida até 25 de outubro de 2026.
“É função da OAB velar pela independência da advocacia, cuja função social é indispensável não só para a justiça, mas também para a democracia”, afirmou a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio.
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De acordo com um levantamento feito pelo portal g1, empresários e advogados passaram a compor um em cada cinco registros de candidaturas em 2022, enquanto categorias como policiais militares e jornalistas apresentaram aumento notável em suas participações.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que mais de 28 mil candidaturas estavam registradas em todo o país, em 2022.
O número de empresários candidatos cresceu 20% em relação a 2018, chegando a 3.620 nomes; o de advogados aumentou 12%, totalizando 2.049 solicitações.
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