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Política

O STF e o foro privilegiado

'O Supremo, eleito por um homem só, não poderia alargar, como fez agora, sua competência'

STF foro privilegiado
Ives Gandra Martins: 'De rigor, o Supremo é o intérprete da Constituição e não um constituinte derivado' | Foto: Reprodução/Redes sociais

“O STF, eleito por um homem só, não poderia alargar, como fez agora, sua competência para estender o foro privilegiado, até exteriorizando uma visão política bem acentuada, a fim de incluir pessoas que deveriam ser julgadas pelo juiz natural”.

A mudança de jurisdição do Supremo Tribunal Federal (STF), no que diz respeito ao foro privilegiado, é tema deste artigo. Vale lembrar que o foro privilegiado foi criado para hipóteses bem definidas na Constituição.

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A razão principal foi a de não permitir que uma autoridade, no exercício de suas funções, pudesse ser, por exemplo, destituída de suas atividades por um juiz recém-concursado. Tornou-se uma garantia, portanto, para que os representantes do povo não pudessem ser afastados por decisão de um recém-magistrado de primeira instância.

Sempre defendeu-se no país, que o limite do foro privilegiado deveria ser restrito e sujeito exclusivamente ao que está na Constituição e às hipóteses lá apresentadas. Em 2018, o STF reiterou essa jurisprudência, afirmando que, como intérprete da Constituição, o foro privilegiado só poderia ser aquele que os constituintes inseriram na nossa Carta Magna.

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Em recente decisão, contudo, o Supremo Tribunal Federal alargou essa hipótese, não por definição dos constituintes, mas por interpretação extensiva da Corte. Mudou sua própria jurisprudência de 2018 para incluir pessoas que não deveriam lá estar, contrariando aqueles que escreveram a Lei Suprema e que foram eleitos pelo povo.

“Quem escreve e elabora a Constituição não é o Supremo Tribunal Federal, mas sim aqueles que foram eleitos pelo povo”

Ives Gandra Martins

Sempre reitero minha admiração pelos ministros do Supremo, como juristas, e muitas vezes me constrange ter que discordar, mas, nesse ponto, preciso divergir: quem escreve e elabora a Constituição não é o Supremo Tribunal Federal, mas sim aqueles que foram eleitos pelo povo, originalmente, para elaborá-la, bem como constituintes derivados por meio de emendas à Lei Maior.

Ainda sobre o STF e o conceito de foro privilegiado

stf - foro privilegiado
Parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal durante uma sessão do plenário da Corte. Da esquerda para a direita: Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moras, André Mendonça e Flávio Dino | Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

No momento que o Supremo Tribunal Federal criou hipótese que não consta da Constituição, é evidente que legislou. Não como legislador ordinário, nem como legislador complementar, mas como legislador constituinte.

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Nos Estados Unidos, que têm a mesma Constituição desde 1787, o saudoso justice da Suprema Corte norte-americano Antonin Scalia — grande figura e bom amigo — sempre defendeu o originalismo constitucional, que interpreta a Constituição com base no entendimento original do texto do momento de sua adoção. A Suprema Corte só pode decidir sobre o que os constituintes escreveram e incorporaram na Constituição, pois reflete o desejo do povo.

O Supremo, eleito por um homem só, com todo o respeito que tenho por todos os ministros, não poderia alargar, como fez agora, sua competência para estender o foro privilegiado. Até exteriorizou-se uma visão política bem acentuada, a fim de incluir pessoas que deveriam ser julgadas pelo juiz natural.

De rigor, o Supremo é o intérprete da Constituição e não um constituinte derivado. Como participei de audiências públicas e mantive contato permanente com Ulysses Guimarães e Bernardo Cabral, com quem tenho inúmeros livros escritos e que foi o relator da Constituição, permito-me, mais uma vez, com o devido respeito a todos os magistrados da Suprema Corte, divergir.

Leia também: “Supremo prende errado e só solta culpado”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 262 da Revista Oeste

9 comentários
  1. Antônio Caio Alcântara Botelho
    Antônio Caio Alcântara Botelho

    Quando leio Inês Gandra todo cheio de desculpas para criticar os pseudosc juízes do STF chego a conclusão que o Brasil está fudido

  2. FLAVIO AUGUSTO ROSSI
    FLAVIO AUGUSTO ROSSI

    Pessoa sensata com lastro e sabedoria.
    Participou ativamente na criação elaboração da nossa constituição de 88 , e tem bagagem para indicar os inúmeros
    crimes conta a mesma , cometidos por esses ditos ministros. Talvez tenham sido um dia , mas faz parte do passado.
    O país não precisa mais dessa corte. Virou um câncer maligno .

  3. Marco Aurélio Oliveira De Farias
    Marco Aurélio Oliveira De Farias

    Deus te abençoe, Dr. Ives Gandra, um homem que gasta todas às suas energias pelo bem do Brasil, apresentando seus conhecimentos e coragem com doçura e altivez.
    Se vivêssemos em um mundo mais evoluído, o senhor teria sido um dos membros da nossa Suprema Corte.
    Vamos em frente…

  4. PCC
    PCC

    Eu defendo a extinção deste órgão que só faz atrasr o país.

  5. Marcos Antônio de Carvalho
    Marcos Antônio de Carvalho

    Mestre, permita-me divergir de V. Sa., em que pese a admiração que tenho por seu conhecimento, por sua dignidade, e por sua ética. Mas esses ministros que hoje ocupam as cadeiras do STF, definitivamente não merecem o respeito de ninguém. Especialmente alguns – e ouso citar nominalmente Toffoli, Zanin, entre outros, que nem sequer conhecem os rudimentos do Direito, especialmente o Constitucional e o Penal. Sua insistência aem alaegar sempre o seu respeito por eles, parece que há um certo receio, uma necessidade de ficar bem com eles. V. Sa. não precisa disso, nem deles. Sua história é maior que a sanha político-ideológica deles.

    1. RCB
      RCB

      Concordo. Essa reverência é repetitiva, desnecessária, imerecida e até agora nunca retribuída

    2. Aeduardo
      Aeduardo

      Concordo em gênero,número e grau com sua opinião. Impossível não irritar-se com as manifestações do dr. Ives Gandra, sempre em reverências desnecessárias a bandidos aboletados no tribunal excelso. Sua história e idade senhor, não permite tal comportamento.

  6. João José Augusto Mendes
    João José Augusto Mendes

    E daí? Vai acontecer oque? Os homens que fazem as leis estão omissos e na sua maioria é corrupto. Então quem irá pro o stf no caminho que deve trilhar? Alias essze juristas sempre antes de criticar esse stf o elogia, não sei porque.

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