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Política

Nunes Marques vota contra prisão de Collor e defende redução das penas do 8 de janeiro

Ministro do STF abriu divergência e alegou necessidade de reduzir punições aplicadas aos condenados pelos atos ocorridos há mais de dois anos em Brasília

Ministro do STF Nunes Marques, autoriza operação da PF | Foto: Divulgação/STF
Ministro também questionou o tamanho da pena dada a Collor | Foto: Divulgação/STF

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. No julgamento virtual encerrado nesta segunda-feira, 28, ele também defendeu a redução das penas dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.

“Em inúmeras ações penais relativas aos tristes e lamentáveis eventos do dia 8 de janeiro de 2023, passei a reconhecer, em caráter excepcional, o cabimento dos embargos (…)”, escreveu o ministro, em seu voto. “No contexto das referidas ações, em que se torna premente a necessidade de redução das penas fixadas, concluí que os embargos infringentes deveriam ser admitidos.”

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Na sexta-feira 25, o STF condenou Débora Rodrigues, que escreveu “perdeu, mané” com batom na estátua da Justiça, a 14 anos de prisão e multa de R$ 50 mil. Parlamentares da oposição classificaram a pena como injusta e exagerada.

Nunes Marques e ministros divergem sobre prisão de Collor

No julgamento, a maioria dos ministros votou a favor da manutenção da ordem de prisão imediata de Collor, conforme determinou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Votaram com Moraes os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A prisão de Collor ocorreu na madrugada de sexta-feira 25, em Maceió, depois de Moraes rejeitar um segundo recurso da defesa. A condenação do ex-presidente foi a oito anos e dez meses de prisão por envolvimento em esquema de corrupção na BR Distribuidora.

André Mendonça abriu divergência e os Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques o seguiram. Eles questionaram o tamanho da pena aplicada a Collor.

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“Discute-se, na espécie, o cabimento de embargos infringentes (…) que versam sobre a dosimetria da pena e resultam no reconhecimento, em favor do embargante, da prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime”, afirmou Nunes Marques.

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5 comentários
  1. Mario Jorge Sampaio
    Mario Jorge Sampaio

    tem que trocar os 11….. principalmente esses dois medíocres nomeados por bolsonaro….

  2. Sérgio Tostes de Escobar
    Sérgio Tostes de Escobar

    STF, um tribunal constitucional, não pode ser transformado em tribunal da vingança ⚖️👹👺😢😱

  3. Vitor Hugo Stepansky
    Vitor Hugo Stepansky

    Uma medida paliativa não reduz o absurdo do processo. Julgados na instância errada, sem direito a INDIVIDUALIZAÇÃO DA CULPA, sem direito de defesa e condenados por PICHAÇÃO a 14 anos de prisão. Tá tudo errado. E tal qual os ” perseguidos” da ditadura vão no futuro ser ressarcidos com indenizações pagas por todos os brasileiros. Isso não justifica o arbítrio, nem o sofrimento da Débora dois anos presa por ” plagiar” um ministro e pichar uma estátua. Foi o primeiro pichador a receber pena de prisão que se ouviu falar. Esse acordo se sair é coisa de ” jeitinho brasileiro” . Os ministros do STF passando a ser bonzinhos, caso Fux jogando para a torcida e livrando a cara da maioria dos deputados e principalmente SENADORES de rabo preso com medo de colocar na mesa a IMPUGNAÇÃO de ministros do STF. É a história dos bodes na sala. O russo reclamava do tamanho do apartamento. O governo mandava colocar dois bodes na sala. Depôs de um tempo mandava retirar um e estava tudo certo. Esse acordo é uma ESCRESCÊNCIA.

  4. Lauro Patzer
    Lauro Patzer

    Sem essa conversa de redução de penas. As penas devem ser extintas. O processo é totalmente ilegal por estar fundamentado em cima de uma narrativa de um golpe que nunca existiu. A justiça será feita para os perseguidos políticos do 8 de janeiro com a ANULAÇÃO de todo o processo por ilegalidade, por quebra da ordem processual. Os baderneiros deveriam ser julgados na 1ª Instância e os demais, estão sob a égide do artigo 5º da Constituição que prevê liberdade de manifestação. As togas estão cometendo o maior ato de injustiça de todos os tempos no Brasil. O povo precisa voltar às ruas.

  5. FLAVIO AUGUSTO ROSSI
    FLAVIO AUGUSTO ROSSI

    Pra começar não há como defender redução de penas pra um crime que não existiu…
    Tudo é absolutamente ilegal e inconstitucional .
    Os fatos são teimosos e a história vai patrolar esses canalhas…

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