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Política

Nunes Marques e Mendonça divergem no caso de Carla Zambelli

Os dois ministros entenderam que STF não tem competência para julgar o processo

nunes marques mendonça
Os ministros Nunes Marques (esq) e André Mendonça (dir), durante a sessão no STF na qual Mendonça tomou posse no cargo - 16/12/2021 | Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiram da decisão que manteve a apreensão de armas e a suspensão do porte da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento terminou na sexta-feira 17, com o placar de nove votos a dois pela manutenção das medidas.

A deputada responde a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, acusada de ameaça e porte ilegal de arma de fogo, por ter apontado uma arma para um apoiador do presidente Lula em um bairro nobre de São Paulo no sábado que antecedeu o segundo turno das eleições. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, determinou a suspensão do porte e recolhimento das armas da deputada.

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Ela recorreu, argumentando que exerceu o direito de legítima defesa, já que teria sido ameaçada, e também sustentou que o foro para responder o processo não seria o STF, porque o suposto crime não tem relação com o mandato parlamentar.

Nunes Marques concordou com um dos argumentos apresentados de Carla Zambelli. Para o ministro, o STF não tem competência para julgar o episódio, porque não há “qualquer relação de causalidade entre o crime a ela imputado e o exercício de sua atividade funcional”.

Ele lembrou que o próprio STF já decidiu que “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”. E, no caso de Carla Zambelli, o fato de ser deputada e da discussão que motivou o episódio ter sido relacionada à eleição “não bastam para justificar a competência desta Corte”.

“Em suma, embora a conduta atribuída à agravante tenha sido cometida durante o exercício do mandato, ela não foi praticada em razão de suas funções parlamentares, o que afasta a competência desta Corte”, escreveu o ministro. O suposto crime, portanto, “é de competência da Justiça comum, no caso, a do Estado de São Paulo”. Mendonça acompanhou o voto de Nunes Marques.

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9 comentários
  1. Francisco Segarra Martins Paes
    Francisco Segarra Martins Paes

    Aliás esses caras do stf usam a tal “competência ” ao seu bel prazer. Não serviram-se disso para livrar a cara do dilmo?

  2. Assinaturas Oeste
    Assinaturas Oeste

    Sr. Miguel, boa tarde

    Nossa equipe de assinaturas entrará em contato com o senhor hoje.

    Atenciosamente,

    Revista Oeste

  3. Paulo gusson
    Paulo gusson

    Todas as mensagens minhas não estão sendo compartilhadas, a partir da semana q vem cancelarei minha assinatura, talvez não sou o perfil de vcs

    1. Assinaturas Oeste
      Assinaturas Oeste

      Sr. Paulo, boa tarde

      Nossa equipe entrará em contato com o senhor para verificar quais mensagens não foram compartillhadas.

      Não excluímos nenhum comentário seu no site. Precisamos averiguar se nao há um problema na própria plataforma.

      Att

      Revista Oeste

  4. Hermes
    Hermes

    Pura perseguição politita ideológica.Isso é só o começo.

  5. Paulo
    Paulo

    Os ministros seguem a cabeça deles e não a lei e a jurisprudência! É de acordo com o acusado, se for amigo, as benesses da lei, se for crítico, ou da direita, todos os rigores da lei ou inventam um argumento! Lamentável!

  6. João José Augusto Mendes
    João José Augusto Mendes

    Nada que diga respeito a pessoas de direita terá um bom desfecho na Súcia de Trambiqueiros Fajutos. Agora manchetinha bem ruim né?

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