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Política

Nunes e Mello Araújo são multados em R$ 16 mil por irregularidades na campanha

Justiça Eleitoral identificou infrações em 3 cerimônias de entrega de moradias na capital paulista em 2024

coronel mello araújo e ricardo nunes - candidato a vice-prefeito e a prefeito de São Paulo
Coronel Mello Araújo e Ricardo Nunes durante carreata na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, no bairro Conjunto Habitacional Teotônio Vilela — Sapopemba/São Paulo, 26 de outubro de 2024 | Foto: Divulgação/Coligação Caminho seguro pra São Paulo

Uma decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo estabeleceu multa de quase R$ 16 mil para o prefeito Ricardo Nunes e o vice, coronel Ricardo Mello Araújo. O entendimento se deve por infrações cometidas durante a campanha municipal de 2024.

O juiz Antônio Maria Patiño Zorz identificou irregularidades em três cerimônias de entrega de moradias. Nas ocasiões, conforme o magistrado, servidores destacaram o nome do prefeito e associaram a iniciativa habitacional à sua imagem.

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Os eventos objeto de análise da Justiça ocorreram em Itaquera, no dia 28 de setembro, no CEU Pinheirinho, em 1º de outubro, e em Cidade Tiradentes, no dia 20 de outubro, todos no ano passado.

A coligação Amor por São Paulo, liderada pelo deputado federal Guilherme Boulos (Psol-SP), foi responsável pela ação. Ela alegou que houve pedido explícito de votos para a chapa de Nunes e Mello Araújo nessas ocasiões.

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Durante a cerimônia em Itaquera, o subprefeito Rafael Limonta afirmou que “Ricardo Nunes é fiel”. “Os outros não fizeram e perderam a chance deles”, disse. “A gente precisa estar do lado certo.”

A decisão, e o que diz a defesa de Ricardo Nunes

Ricardo Nunes concede entrevista ao Arena Oeste | Foto: Revista Oeste/Reprodução
Ricardo Nunes concede entrevista ao Arena Oeste | Foto: Revista Oeste/Reprodução

No pedido encaminhado à Justiça, a coligação solicitou a cassação dos registros e diplomas do prefeito e do vice, além da declaração de inelegibilidade da chapa. Em alternativa, foi requerida aplicação de multa por abuso de poder e uso de estrutura pública.

O magistrado, porém, descartou a cassação. Ele considerou que não houve impacto suficiente para alterar o resultado das eleições. A sanção, então, ficou restrita à multa pelos três eventos, considerados irregulares.

A defesa dos condenados anunciou que recorrerá da decisão. O advogado Ricardo Penteado afirmou que há motivação política no processo e que a sentença causou surpresa.

A argumentação dos representantes de Nunes e Mello Araújo destaca que menções ao prefeito em entregas públicas não violam a impessoalidade administrativa, nem configuram quebra de isonomia eleitoral.

Leia também: “Um tribunal sem freios”, reportagem de Cristyan Costa publicada na Edição 289 da Revista Oeste

Segundo Penteado, “eles são parte ilegítima para responder esse processo”. “Os discursos são atribuídos a terceiros que sequer são réus”, afirmou. “Mello Araújo não tinha nem cargo na prefeitura na época.”

1 comentário
  1. Augusto de Resende Filho
    Augusto de Resende Filho

    Nunes, a sombra de Bruno Covas, com o seu carisma somente para vereador.

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