O Partido Novo apresentou uma proposta que autoriza o emprego das Forças Armadas em ações de combate a facções, milícias, tráfico e terrorismo sem a necessidade de decreto presidencial de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O Projeto de Lei Complementar 225/2025 foi apresentado nesta quarta-feira, 29.
A proposta é de autoria do deputado Luiz Lima (Novo-RJ). A iniciativa surge em resposta à decisão da Advocacia-Geral da União que impediu o envio de blindados ao Rio de Janeiro. A justificativa do órgão foi a de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não havia formalizado a GLO.
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“O tráfico de drogas e as milícias já configuram problemas de segurança nacional”, declarou o parlamentar. “É preciso dar instrumentos legais para que o Estado possa agir com rapidez e firmeza.”
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O texto altera a Lei Complementar 97/1999, que regula o emprego das Forças Armadas. O projeto visa a permitir a atuação preventiva e repressiva do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica a pedido de governadores, em situações de domínio territorial por organizações criminosas.
O Ministério da Defesa coordenaria as operações. A pasta utilizaria equipamentos e efetivos militares, sem interferir nas competências das polícias civis e militares.
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No projeto, Lima sustenta que o texto corrige uma lacuna legal que limita a resposta do Estado diante da escalada do crime organizado. Segundo ele, o modelo atual “é burocrático e incompatível com a urgência e a gravidade” de crises como as enfrentadas no Rio de Janeiro.
Também assinaram o documento, como coautores os deputados Marcel van Hattem (Novo-RS), Ricardo Salles (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC) e Adriana Ventura (Novo-SP). Os autores defendem que a proposta garante maior agilidade nas ações de segurança pública.
O que é a GLO?
A Constituição Federal e a Lei Complementar 97/1999 preveem a GLO e autorizam o uso das Forças Armadas em ações de segurança pública em situações excepcionais, quando as forças policiais locais não conseguem manter a ordem.
Os militares exercem poder de polícia de forma temporária e limitada, com o objetivo de restabelecer a ordem pública e proteger pessoas e patrimônios.
Somente o presidente da República pode decretar uma GLO, seja a pedido de um governador, seja por decisão própria ou caso reconheça que o Estado não dispõe de meios suficientes para garantir a segurança.
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