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Política

Novo Código Civil já nasce ultrapassado

Em texto publicado na Edição 272 da Revista Oeste, Adalberto Piotto comenta a proposta, que foi apresentada ainda no mandato de Rodrigo Pacheco na presidência do Senado

Ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entrega o anteprojeto de atualização do Código Civil para o Presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco. (Ministro Alexandre de Moraes do STF, participou da cerimônia) | Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

Em reportagem publicada na Edição 272 da Revista Oeste, Adalberto Piotto analisa o novo Código Civil brasileiro. O texto consiste em mais um elemento que fortalece a atual insegurança jurídica do país. 

A partir de conversas com especialistas, o autor escreve que a reforma da legislação é algo que a sociedade não pediu. Antes, a proposta exerce a simples função de aumentar os poderes dos próprios juízes em todas as instâncias.

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Leia um trecho da reportagem sobre o novo Código Civil

“Dado o contexto político que muito explica sobre o novo código, o que será que de tão novo ou paradoxal aconteceu no mundo e no Brasil para que seja preciso praticamente anular o código civil atual, em vigor desde 2003, pouco mais de duas décadas atrás? Veja que o código anterior era o de 1916. Até chegarmos ao código vigente, foram 40 anos de debate e amadurecimento, iniciados nos anos 1960, até que, no segundo mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, o Congresso, não sem uma ampla discussão anterior, aprovasse em 2022 o novo código, que entraria em vigor no ano seguinte. Tudo no tempo da política e da sociedade. A sanha revisionista atual não encontra motivo que a justifique. Não algo que atenda minimamente aos critérios da sensatez, do interesse público e da segurança jurídica.

É aí que a internet vira uma muleta para qualquer argumento de ruptura com as leis e as garantias pacificadas que temos. Uma das alegações para a reforma do Código Civil, que regula a vida de tudo com quem ou com o que nos relacionamos, desde o nascimento até a morte, é que as transformações digitais obrigariam a atualização da legislação atual. É uma falácia, uma narrativa perigosa cujos precedentes brasileiros recentes sugerem cautela. Sob o mesmo argumento, o Supremo tem afrontado cláusulas pétreas de nossos direitos civis e liberdades constitucionais a título de “salvar a democracia”, relativizando liberdades que deveriam ser intocáveis, reescrevendo leis, processando pessoas e empresas e prendendo quem não concorda com a maioria da formação atual da Corte. Ainda mais grave: a sequência de gerúndios que sustenta a insegurança e impõe receio e medo ao país é precedida pelo pior deles: o STF está legislando. Embora a reforma radical do Código Civil tenha de passar pelo Congresso, é uma proposta de notáveis liderada por um juiz do STJ, apresentada por um amigo de juízes, que empodera juízes e que será votada por parlamentares acossados pelo Judiciário. Alguma outra denominação de afronta e temeridade institucional e à democracia que defina melhor a situação?”

A reportagem “Reforma do Código Civil: o novo que atrasa o Brasil” está disponível a todos os mais de 100 mil assinantes da Revista Oeste.

Lula e o ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco, durante sessão no Congresso para promulgar a emenda da reforma tributária – 20/12/2023 | Foto Lula Marques/Agência Brasil

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A Edição 272 da Revista Oeste vai além do texto de Adalberto Piotto. A publicação digital conta com reportagens especiais e artigos de J. R. Guzzo, Cristyan Costa, Guilherme Fiuza, Tiago Pavinatto, Ana Paula Henkel, Rodrigo Constantino, Roberto Motta, Ubiratan Jorge Iorio, Carlo Cauti, Eliziário Goulart Rocha, Yasmin Alencar, Evaristo de Miranda, Brendan O’Neill (da Spiked) e Daniela Giorno.

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