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Política

'Mulato', 'denegrir', 'escravo': a lista de palavras proibidas pela AGU de Lula

A Advocacia-Geral da União (AGU), comandada por Jorge Messias, listou 17 expressões proibidas; que for pego usando-as, pode ser processado por racismo

Jorge Messias e Luiz Inácio Lula da Silva | Foto: Ricardo Stuckert/PR
Quem for flagrado no uso de expressões indevidas, pode ser processado por racismo; na foto, Jorge Messias e Luiz Inácio Lula da Silva | Foto: Ricardo Stuckert/PR

Uma portaria da Advocacia-Geral da União (AGU) criou uma lista de palavras e expressões proibidas por serem consideradas racistas. Na portaria, a Procuradoria-Geral Federal recomenda que seus integrantes não usem esses termos em pronunciamentos e documentos oficiais. Quem usá-los pode responder a processo criminal.

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Publicado nesta sexta-feira, 21, no Diário Oficial da União, o texto lista 17 expressões inadequadas, que “reproduzem preconceitos históricos”. Em alguns casos, também há indicações de expressões para substituir as expressões fulminadas.

A lista de palavras proibidas

Veja a lista, extraída do artigo 5º da Portaria Normativa PGF/AGU 88, de 20 de novembro, Dia da Consciência Negra:

  • I – “a coisa está preta”;
  • II – “baianada”;
  • III – “boçal e seu derivado: boçalidade”;
  • IV – “cor de pele”, para se referir a tons de bege;
  • V – “denegrir”;
  • VI – “dia de branco”;
  • VII – “escravo”, expressão a ser substituída por “pessoa escravizada”;
  • VIII – “humor negro”, expressão a ser substituída por “humor ácido”, “humor macabro” ou outra que exprima exatamente o que se quer dizer, sem associação à cor;
  • IX – “índio”, expressão a ser substituída por “indígena” ou, quando for o caso, pelo nome da etnia ou nação indígena em questão;
  • X – “lista negra”, expressão a ser substituída por “lista proibida”, “lista restrita”, “lista suja” ou outra que exprima exatamente o que se quer dizer, sem associação à cor;
  • XI – “magia negra”;
  • XII – “meia-tigela”, no sentido metafórico, para se referir a algo sem valor e medíocre;
  • XIII – “mercado negro”, expressão a ser substituída por “mercado ilícito”, “mercado sujo” ou outra que exprima exatamente o que se quer dizer, sem associação à cor;
  • XIV – “mulato” e “mulata”;
  • XV – “não sou tuas negas”;
  • XVI – “ovelha negra”; e
  • XVII – “samba do crioulo doido”.

As justificativas

Para justificar a portaria, a PNF considera “linguagem racista” qualquer expressão perpetue estereótipos ou associações relacionadas à raça.

  • perpetue estereótipos ou associações negativas relacionadas à raça, à cor, à origem ou à etnia;
  • utilize termos historicamente associados à desumanização, à inferiorização ou à discriminação racial;
  • reproduza conceitos, metáforas, comparações ou construções semânticas que reforcem hierarquias raciais;
  • empregue expressões ofensivas, depreciativas ou que evocam violência racial; e
  • incorpore, ainda que de forma não intencional, vocabulário ou formulações que sustentem preconceitos estruturais.

Entre os princípios que embasam a Procuradoria Nacional Federal está o do “letramento racial”. “A elaboração de documentos oficiais, comunicações administrativas e materiais institucionais e a realização de pronunciamentos oficiais deverá observar os princípios de igualdade racial, comunicação institucional responsável, letramento racial, clareza e precisão e prevenção de estereótipos”, diz o texto.

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As consequências para os iletrados raciais

A portaria ainda estabelece as consequências para quem for flagrado usando, em documentos ou pronunciamentos oficiais, as expressões proibidas. O autor da negligência receberá, primeiramente, “orientação individual para aperfeiçoamento linguístico”. Essa orientação pode se desdobrar em três possibilidades, incluindo a “correção” do texto ou discurso; disponibilização de “materiais educativos” para ser letrado na linguagem inclusiva e cursos, com o mesmo propósito. Veja:

  • I – sugestão, caso possível, de substituição de termos em manifestação escrita;
  • II – recomendação de participação em cursos de letramento racial ou linguagem inclusiva; e
  • III – disponibilização de materiais educativos, como cartilhas, vídeos e guias de linguagem inclusiva.

Por fim, se a procuradoria observar que o uso das expressões se configura como crime de racismo, o autor do delito estará sujeito à providência cabíveis.

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7 comentários
  1. Urias Roberto da Silva
    Urias Roberto da Silva

    Eis que vivi para ver esta besteira. Certas coisas de hoje são tão ridículas que é difícil de distinguir de uma matéria de humor. Aliás a matéria de humor poderia ser perdoada por ignorância da etmologia.

  2. Fernando MB
    Fernando MB

    Pronto. conseguiram até problematizar a expressão “mulato” que consta em dicionário e é ensinado nas escolas. A que ponto chegamos

  3. paulo jose do nascimento filho
    paulo jose do nascimento filho

    O petismo é algo inqualificável. Representa a nano partícula do nada, do inexistente

  4. paulo jose do nascimento filho
    paulo jose do nascimento filho

    A hipocrisia abunda, a tara pela repressão estupra a democracia é a liberdade de expressão. . A ignorância alimenta a distopi

  5. Julio Antonio Bagetti
    Julio Antonio Bagetti

    Meu a que ponto chegamos!!!! Não dá nem pra comentar uma burrice desta!!!!!

  6. Osmar Martins Silvestre
    Osmar Martins Silvestre

    O nível de estupidez já ultrapassou o fim da escala. É difícil compreender como um burocrata idiota qualquer cria regras absurdas e ninguém toma providências para sanar o absurdo, aceita e cumpre.

  7. Mauro Costa Loureiro
    Mauro Costa Loureiro

    A ditadura da Coreia do Norte impõe o corte de cabelo, proíbe a Bíblia, determina que é proibido sorrir no dia do fundador do regime.

    Estamos chegando lá. Roubar e matar tudo bem, mas chamar índio de índio é crime.

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