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Política

MPF apoia criação de CPI sobre invasões do MST na Bahia

Parecer considera que requerimento do deputado estadual Leandro de Jesus atende ao requisito de 'fato determinado'

MST Bahia
Militantes do MST na Bahia | Foto: Divulgação/ MST

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor da instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar invasões do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na Bahia. O órgão atendeu recurso do deputado estadual Leandro de Jesus (PL-BA).

O parecer foi apresentado no âmbito do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator é o ministro Afrânio Vilela. O recurso ocorreu depois que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o mandado de segurança que buscava obrigar a Assembleia Legislativa da Bahia a instalar a CPI.

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No parecer, o subprocurador-geral da República Odim Brandão Ferreira afirma que o requisito constitucional de “fato determinado” foi atendido.

“Afinal, qual o verdadeiro propósito do MST?”, escreveu o subprocurador no parecer. “Quem são os financiadores deste Movimento? Qual a realidade atual de todas as propriedades invadidas? A investigação da CPI deve ater-se a fato materialmente delimitado, com referência a dados concretos.”

Em seguida, Brandão Ferreira justifica que o requerimento de abertura da CPI cita episódios concretos de “invasões sucessivas em terras rurais produtivas”.

MPF vê delimitação suficiente para CPI do MST

Segundo o MPF, as invasões citadas, ocorridas em fevereiro e março de 2023, envolveram os municípios baianos de Jaguaquara, Teixeira de Freitas, Mucuri, Santa Luzia e Macajuba. Para o órgão, há delimitação temporal e espacial suficiente para caracterizar o requisito constitucional.

Além disso, o MPF avaliou que, embora o pedido mencione de forma ampla “as invasões e ações do MST no Estado da Bahia”, a justificativa traz fatos concretos e identificáveis. Assim, o órgão defende a criação da CPI, desde que restrita aos episódios indicados.

“Os eventos concretos, objeto da apuração, foram, portanto, expressamente indicados no requerimento subscrito pela minoria legislativa e pormenorizado na justificativa”, diz o o subprocurador. “Nos aspectos temporal, espacial e de interesse público estadual – causas, consequências e responsáveis.”

TJ-BA negou abertura mandado de segurança

Em abril do ano passado, o TJ-BA decidiu, por dez votos a nove, negar o mandado de segurança de Leandro de Jesus. O parlamentar buscava a instalação da CPI depois de o então presidente da Assembleia, Adolfo Menezes (PSD), indeferir o requerimento.

A Corte entendeu que o pedido não atendia ao requisito do “fato determinado”, previsto na Constituição, por falta de delimitação temporal clara.

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Na decisão, o TJ-BA afirmou que o Judiciário pode controlar requisitos objetivos para instalação de CPI. No entanto, concluiu que o requerimento carecia de recorte temporal adequado, o que poderia comprometer a eficácia da comissão e afetar garantias como contraditório e ampla defesa.

Agora, caberá ao STJ analisar o recurso à luz do parecer do MPF e decidir se determina ou não a instalação da comissão na Assembleia baiana.

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