O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) acionou nesta segunda-feira, 6, o Tribunal de Justiça local contra trechos da lei que prevê socorro ao Banco de Brasília (BRB).
A ação direta de inconstitucionalidade contesta dispositivos da Lei Distrital nº 7.845/2026. A norma autoriza o uso de imóveis públicos para viabilizar a capitalização da instituição financeira.
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A Procuradoria-Geral de Justiça sustenta inconstitucionalidades formais e materiais. O tribunal distribuiu o processo à desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira.
Alegações do MPDFT
O Ministério Público contesta artigos que permitem utilizar nove imóveis públicos na captação de recursos. O objetivo declarado é recompor as condições econômico-financeiras do banco.
O governo do Distrito Federal vincula a Terracap, a CEB e a Caesb, empresas que possuem esses terrenos.
Segundo o órgão, o BRB registrou prejuízo ao adquirir ativos considerados problemáticos do Banco Master. O valor estimado da operação chega a R$ 12 bilhões.
Para a Procuradoria, a lei abre brecha para a transferência de patrimônio público a terceiros. A possibilidade inclui fundos de investimento, sem salvaguardas consideradas adequadas.
A preocupação se estende ao desvio de finalidade e afronta ao interesse público. Também alerta para impactos sobre o patrimônio urbanístico e ambiental do Distrito Federal.
O MPDFT afirma que a ação não impede mecanismos regulares de capitalização. O documento cita operações conduzidas por vias contratuais e regulatórias como alternativas legítimas.
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A petição destaca ausência de requisitos legais na cessão dos imóveis. Não há previsão de comprovação de interesse público, avaliação prévia dos bens ou audiência pública.
MP pede liminar para bloquear transferência de bens do BRB
O Ministério Público solicita medida cautelar com o objetivo de suspender de imediato os efeitos dos dispositivos impugnados até o julgamento final.
O órgão sustenta que a manutenção da lei pode permitir a alienação de bens de alto valor econômico. Também aponta possíveis impactos irreversíveis ao patrimônio público e ao equilíbrio fiscal.
No mérito, o Ministério Público pede que a Justiça declare a inconstitucionalidade dos trechos. A solicitação inclui efeitos retroativos por suposta violação à Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ainda deve analisar o caso.






































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