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Política

MP Eleitoral denuncia Marçal por injúria e difamação contra Datena

Supostos crimes teriam ocorrido durante campanha para a Prefeitura de São Paulo, nas eleições de 2024

Pablo Marçal e Datena
Pablo Marçal e José Luiz Datena foram candidatos à Prefeitura de São Paulo no ano passado | Foto: Reprodução/TV Cultura

Acusações contra o empresário Pablo Marçal que envolvem ofensas dirigidas ao apresentador José Luiz Datena durante as eleições do ano passado levaram o Ministério Público Eleitoral a protocolar denúncia formal nesta quarta-feira, 5. A promotoria alega que as declarações de Marçal, publicadas em seu perfil do Instagram em setembro de 2024, tinham caráter de injúria e difamação.

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As manifestações ocorreram enquanto ambos disputavam a Prefeitura de São Paulo, Segundo o promotor da Justiça Eleitoral Cleber Masson, elas incluíram expressões como “agressor de mulheres”, “assediador sexual” e “comedor de açúcar”.

Marçal também afirmou que Datena teria “comprado o silêncio de uma menina” em um suposto caso de assédio sexual, conforme relatou o Ministério Público na denúncia.

Detalhes das acusações contra Marçal

Pablo Marçal (PRTB) vota na zona sul de São Paulo a poucos minutos do fim da votação
Pablo Marçal vota no Centro Educacional Brandão, no bairro Moema, na capital paulista, em 2024 | Foto: Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo

A denúncia detalha ainda que, em entrevista concedida em 20 de setembro de 2024, Marçal voltou a associar Datena a condutas que poderiam impactar negativamente sua reputação. O empresário sugeriu que o jornalista teria realizado “um contorcionismo jurídico” para evitar responsabilização em um caso de assédio sexual que envolveu uma jornalista.

O Ministério Público sustenta que as ofensas possuíam motivação eleitoral, com a intenção de prejudicar a imagem do adversário e obter vantagem com o eleitorado. Conforme a argumentação do promotor de Justiça, tais condutas configuram crimes de injúria e difamação, agravados pela finalidade eleitoral e pela divulgação em rede social.

Em razão desse cenário, o órgão pediu a condenação de Pablo Marçal e a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados a José Luiz Datena.

Leia também: “A direita nacional e a cumplicidade na expansão do Poder”, artigo de Flávio Gordon publicado na Edição 294 da Revista Oeste

Leia mais: “Na véspera da COP30, governo Lula beneficia usina a carvão dos irmãos Batista”, reportagem de Carlo Cauti publicada na Edição 294 da Revista Oeste

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1 comentário
  1. IVAN SEVERO DA SILVA
    IVAN SEVERO DA SILVA

    E a cadeirada?.isso é tentativa de homicídio.

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