O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), confirmou nesta quarta-feira, 1º, a votação do projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A proposta é uma das principais promessas de campanha do presidente Lula.
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“Hoje é um dia muito importante, inclui o projeto de isenção de Imposto de Renda na pauta de votação”, declarou Motta. “A matéria sempre foi uma prioridade da minha gestão.”
Segundo o parlamentar, a ampliação da faixa de isenção “não é um favor do Estado, é o reconhecimento de um direito, um avanço na justiça social do país, garantindo mais dinheiro no bolso de quem ganha até R$ 5 mil”.
Câmara vota isenção do Imposto de Renda
Na Câmara, a ampliação da faixa de isenção do IR é relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL). A proposta enviada pelo governo Lula, já alterada pelo parlamentar, mantém?
- Isenção total para quem recebe até R$ 5 mil;
- Isenção parcial para rendas de até R$ 7.350; e
- Benefício estimado para 16 milhões de brasileiros a partir de 2026.

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Segundo o relator, o desenho da medida busca ampliar o poder de compra da população, ao mesmo tempo em que preserva o equilíbrio fiscal.
A oposição da Câmara, no entanto, quer ampliar a faixa de isenção total para quem recebe até R$ 10 mil. O líder do PL na Casa, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), disse que vai buscar apoio no plenário para a emenda.
Compensação
O principal ponto de divergência é a compensação financeira. A ampliação da isenção representa renúncia de R$ 25 bilhões em arrecadação. Para equilibrar as contas, o projeto prevê:
- Taxação progressiva de altas rendas, com alíquota mínima para ganhos acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil anuais);
- Cobrança chegando a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano; e
- Exceções: lucros e dividendos distribuídos até 31 de dezembro de 2025 não serão taxados.
O mecanismo divide opiniões. Parlamentares do agronegócio, por exemplo, propõem que a compensação venha de cortes de despesas no Orçamento, e não da tributação sobre os “super-ricos”.
Se aprovado na Câmara e no Senado ainda neste ano, o novo modelo poderá já valer para a declaração do IR em 2026. O governo e a base aliada tratam a votação como estratégica para a eleição presidencial.
Projeto alternativo de Renan Calheiros

Na semana passada, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou por 20 votos favoráveis e nenhum contrário o PL n° 1.952/2019 — alternativa à reforma do Imposto de Renda enviada pelo governo Lula. O projeto propõe:
- Isenção efetiva até R$ 5 mil/mês por meio de redutor que zera o IR nessa faixa. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o redutor cai linearmente.
- Tributação de lucros e dividendos somente quando uma mesma pessoa jurídica pagar a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil no mês: retenção de 10% na fonte sobre o total do mês (abaixo desse limite, segue isento). A vigência é a partir de janeiro de 2026; lucros apurados até 2025 e já aprovados até 31 de dezembro deste ano ficam preservados.
- Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) para altas rendas: incide de forma escalonada sobre quem recebe acima de R$ 600 mil/ano, chegando a 10% a partir de R$ 1,2 milhão/ano. Há redutor para impedir bitributação quando somada a carga no CNPJ e na pessoa física ultrapassar.
- Remessas de dividendos ao exterior: IR na fonte de 10%, com crédito quando a soma Brasil+exterior exceder IRPJ+CSLL, para evitar carga acima do padrão internacional.

Já as principais diferenças do projeto da Câmara são:
- Programa de Regularização Tributária para Baixa Renda (Pert-Baixa Renda): voltado a contribuintes com renda de até R$ 7.350/mês, com condições facilitadas de parcelamento, para reinserção na legalidade fiscal e redução de litígios.
- Simples Nacional: a versão acolhe parcialmente emenda de Kátia Abreu para preservar os optantes do Simples — mantida a isenção, salvo quando a PF ultrapassar R$ 50 mil/mês de dividendos da mesma PJ (caso em que vale a alíquota de 10%).
- Segurança jurídica: emenda de Izalci Lucas foi acolhida para deixar explícito que não há retroatividade: a tributação sobre dividendos vale só para resultados a partir de 1ª de janeiro de 2026.
Como a ampliação da isenção reduz o IR retido na fonte sobre folhas e contratos de governos locais, a CAE aprovou compensação temporária e escalonada – emenda do senado Jorge Kajuru, ampliada aos Estados –, calculada pela diferença de arrecadação em relação a 2025, com correção pelo IPCA:
- 2026-2029: 100%
- 2030-2031: 80%
- 2032-2033: 60%
- 2034: 40%
- 2035: 20%.
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Vai chegando as eleições, aparecem medidas populistas.