O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que o plenário votará nesta terça-feira o PL Antifacção (5.582/2025), que cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.
A análise do PL Antifacção foi adiada na semana passada a pedido do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), o qual solicitou a Motta mais tempo para realizar “ajustes finais” no texto, para que não houvesse “risco de perder essa grande oportunidade”.
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Pelo X, Motta reforçou a votação na terça-feira — conforme anunciado anteriormente. “Segurança pública exige firmeza, mas também garantias e eficiência institucional”, disse. “Por isso, inseri na pauta de amanhã e a Câmara dos Deputados vai votar o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.”
“É a resposta mais dura da história do Parlamento no enfrentamento do crime organizado”, afirmou. “O projeto aumenta as penas para integrantes de facções e dificulta o retorno às ruas, também cria e integra os Bancos Nacional e Estaduais de Dados sobre as Organizações Criminosas. Vamos em frente com responsabilidade e a urgência que o tema requer.”
O PL Antifacção
Entre os principais pontos da proposta está a criação do Banco Nacional de Dados sobre Organizações Criminosas, integrado a sistemas estaduais, que centralizará informações sobre membros, movimentação financeira, vínculos territoriais e bases operacionais das facções.
O relatório do PL Antifacção também eleva penas e cria parâmetros uniformes para condutas relacionadas ao crime organizado.
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Entre as situações tipificadas e que passam a ter penas maiores, o parecer destaca:
- Domínio territorial por facções — Atuação de grupos que controlam regiões inteiras por meio de violência ou intimidação;
- Sabotagem de serviços públicos — Ataques a fornecimento de energia, água, telecomunicações e outros serviços essenciais;
- Ataques contra forças de segurança — Ações violentas contra policiais, guardas e agentes de Estado.
- Controle social por violência e intimidação coletiva — Ameaças, toque de recolher, expulsão de moradores e outras práticas de opressão territorial;
- Ataques a carros-fortes e meios de transporte — Modalidades típicas do “novo cangaço”;
- Sequestro de aeronaves e ataques a instituições prisionais — Ações destinadas a resgatar presos, destruir presídios ou interferir na atuação do Estado.
As penas previstas variam de 20 a 40 anos e podem ultrapassar 65 anos quando aplicadas causas de aumento para lideranças de facção. Além disso, o relatório eleva o porcentual de cumprimento necessário para progressão de regime, chegando a 85% da pena, com inclusão das condutas na Lei de Crimes Hediondos.
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