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Política

Motorista deve voltar à prisão depois de ser absolvido pelo STF por porte de maconha

Francisco Benedito de Souza cumpria pena por receptação e porte ilegal de arma, quando foi encontrado com 3 gramas da droga em uma penitenciária em Diadema

Estátua da Justiça em frente à sede do STF em Brasília
Caso seja preso e não tenha mais vagas no regime semiaberto, o criminoso deverá ficar em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica | Foto: Divulgação/Agência Brasil/Marcello Casal Jr

Depois de ser absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por porte de maconha em uma cela penitenciária, em 2010, o motorista cearense Francisco Benedito de Souza deve voltar à prisão, em regime semiaberto, por furto qualificado. Ele cometeu o crime em 2022.

Souza possui uma longa ficha criminal. Ele cumpria pena por receptação e porte ilegal de arma, quando foi encontrado com 3 gramas da droga em uma prisão na cidade de Diadema.

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A última condenação ocorreu há dois anos. Não há muitas informações sobre o caso, mas a sentença garante que o furto qualificado foi cometido junto de uma outra pessoa. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu um mandado de apreensão do indivíduo para endereços nas cidades de Itu e Diadema.

O sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constava, até a última segunda-feira, 1º, que o pedido do tribunal ainda estava “pendente de cumprimento”. A ordem diz que Souza deve ser “imediatamente” apresentado à juiza Patrícia Figueiredo Correia.

O mandado foi expedido por Patrícia no dia 17 de junho, depois da liberação de vagas no sistema penitenciário de São Paulo no regime semiaberto. Nesse modelo, o detento sai para trabalhar durante o dia e volta para a cela durante a noite. Além disso, fica em um espaço separado dos presos com regime fechado.

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A magistrada explicou que Souza seria recolhido “em estabelecimento prisional adequado, compatível com o regime aplicado e suas condições pessoais”. Afirmou que, se possível, o mais perto da família.

Caso seja preso e não tenha mais vagas no regime semiaberto, o criminoso deverá ficar em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Ele não poderá sair de casa, “salvo casos excepcionais, com prévia análise e autorização do Juízo da Execução”. Se o detento descumprir a medida, passará a cumprir pena em regime fechado.

STF e a liberação da maconha

O caso de Francisco Benedito de Souza mostra a fragilidade na recente decisão do STF e do CNJ em descriminalizar o porte de 40 gramas de maconha. Mesmo com a decisão da Corte, grande parte das pessoas que foram enquadradas como traficantes poderia ser condenada por outros crimes.

Um levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que a decisão do Supremo poderia beneficiar de 1% a 2,4% da massa prisional. O número corresponde de 8 mil a 19 mil pessoas, que poderiam deixar de cumprir pena por tráfico.

Ministro Luís Roberto Barroso preside sessão plenária do STF, que discute descriminalização do porte de maconha
Ministro Luís Roberto Barroso preside sessão plenária do STF, que discute descriminalização do porte de maconha | Foto: Gustavo Moreno/STF

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