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Política

Moraes vota contra recursos de condenados do núcleo 4 da suposta trama golpista

Julgamento envolve o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Rocha, que está no Reino Unido

O ministro do STF Alexandre de Moraes: relatoria sem sorteio | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro do STF Alexandre de Moraes | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 13, para negar os recursos de cinco condenados integrantes do núcleo 4 do suposto plano de golpe. 

Segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), os integrantes do grupo eram responsáveis por espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades. O órgão define o núcleo como da “desinformação”. 

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O julgamento ocorre em plenário virtual da 1ª Turma do STF. Os ministros podem votar até a próxima sexta-feira, 20.

Moraes vota contra recursos de núcleo 4

No voto, Moraes considerou que os recursos, embargos de declaração, devem ser negados por não haver omissão, dubiedade nem obscuridade no resultado de julgamento. 

“O acórdão analisou integralmente as teses da defesa e fundamentou a condenação em provas robustas”, diz o ministro. “Não havendo razão para qualquer alteração do que restou decidido.”

No processo, contestam a condenação Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (que está no Reino Unido); Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército; e Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército.

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O processo contra Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal, e Reginal Vieira de Abreu, coronel do Exército, transitou em julgado. A defesa deles não apresentou recursos até o prazo legal.

Penas de condenação

  • Ailton Moraes Barros: 13 anos e seis meses de pena;
  • Ângelo Denicoli: 17 anos de pena;
  • Carlos Rocha: sete anos e seis meses de pena;
  • Giancarlo Rodrigues: 14 anos de pena;
  • Guilherme Almeida: 13 anos e seis meses de pena;
  • Marcelo Bormevet: 14 anos e seis meses de pena; e
  • Reginaldo Abreu: 15 anos e seis meses de pena.

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