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Política

Moraes prorroga inquérito contra deputado por suposta incitação ao 8/1

Polícia Federal tem mais 60 dias para investigar General Girão (PL-RN)

General Girão
Deputado federal nega ter cometido irregularidades em suas redes sociais e pronunciamentos | Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou, nesta terça-feira, 4, o inquérito que investiga o deputado General Girão (PL-RN) por suposta incitação aos atos do 8 de janeiro. A Polícia Federal (PF) terá mais 60 dias para realizar diligências pendentes. O parlamentar nega irregularidades.

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Em janeiro, a PF solicitou a prorrogação do prazo para aprofundar a análise das publicações do deputado nas redes sociais. O inquérito, instaurado em julho de 2023, investiga supostos crimes de associação criminosa, incitação ao crime e tentativa de golpe de Estado.

Em outubro de 2023, a PF enviou relatório ao STF em que alega que Girão teria incitado seus apoiadores a reivindicar uma intervenção das Forças Armadas. Segundo o órgão, essa incitação ocorreu por meio de declarações em que o deputado contestava a legitimidade do sistema eleitoral e a atuação do Poder Judiciário.

Em setembro de 2024, a Procuradoria-Geral da República recomendou a devolução do caso à PF para aprofundamento das apurações.

General Girão é condenado a pagar R$ 2 milhões em multa

Na esfera civil, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou Girão a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por supostamente incentivar protestos em frente a um batalhão militar. O juiz Janilson de Siqueira também determinou que o deputado removesse publicações nas redes sociais.

Siqueira considerou que as indagações de Girão sobre a legitimidade das eleições afrontaram o regime democrático. O juiz também afirma, na sentença, que o parlamentar teria promovido “discurso de ódio” contra o presidente Lula e as “instituições democráticas”.

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Em depoimento, Girão disse que suas falas se referiam a um “direito genérico de utilização da violência, nos limites postos na Constituição Federal”. O deputado ainda alegou que “não teve envolvimento ou conhecimento prévio sobre os atos violentos e criminosos ocorridos”.

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