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Política

Moraes nega aplicação da Lei da Dosimetria para Débora Rodrigues

Ministro do STF barrou 24 pedidos de redução de pena, enquanto a Corte analisa ações contra a nova norma aprovada pelo Congresso

Alexandre de Moraes em sessão no STF - 06/05/2026 | Foto: Luiz Silveira/STF
Alexandre de Moraes suspendeu, em processos de execução penal, a eficácia da Lei da Dosimetria | Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu até este domingo, 10, a análise de 24 pedidos de aplicação da Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso para alterar critérios de cálculo e progressão de penas para os presos pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Entre os casos atingidos está o da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão.

Débora ficou conhecida por escrever com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente à sede do STF, em Brasília. Ela foi condenada por crimes como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano qualificado ao patrimônio público.

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Mãe de dois filhos, Débora cumpre prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica desde fevereiro deste ano, quando Moraes autorizou a medida com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Débora Rodrigues dos Santos ficou conhecida por escrever com um batom na estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), a frase “perdeu, mané”, em 8 de janeiro de 2023 | Foto: Reprodução

Na decisão, Moraes afirmou que a suspensão é necessária até que o plenário do STF julgue ações que questionam a constitucionalidade da nova legislação. O ministro concedeu prazo de cinco dias úteis para que o Congresso Nacional se manifeste sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela federação Psol-Rede.

Os partidos sustentam que a derrubada do veto presidencial ao projeto ocorreu de forma irregular, sob o argumento de que houve “fatiamento” de um veto integral. Moraes afirmou que as manifestações do Congresso, da Advocacia-Geral da União e da PGR poderão influenciar tanto a execução quanto a definição das penas.

“Poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo STF”, escreveu o ministro.

Sessão conjunta do Congresso Nacional que derrubou veto ao PL da Dosimetria - 30/04/2026 | Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
Sessão conjunta do Congresso Nacional que derrubou veto ao PL da Dosimetria – 30/4/2026 | Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

A decisão integra uma série de despachos em que Moraes reiterou a paralisação da aplicação da norma enquanto o Supremo analisa ações protocoladas também pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação PT/PCdoB/PV.

Em nota divulgada no último sábado, 9, a defesa de Débora e de outros condenados criticou a decisão do magistrado. Os advogados afirmam que a suspensão contraria a deliberação do Congresso e a vigência imediata da nova legislação.

“A própria nova lei reconhece que não se pode tratar todos da mesma forma”, diz o texto. “Não se pode colocar no mesmo patamar quem organizou, financiou ou liderou e quem apenas estava presente no contexto dos acontecimentos.”

Débora Rodrigues, o marido, Newton dos Santos, e os filhos, Caio e Rafael | Foto: Rodrigo Prata/Revista Oeste

Congresso votou para derrubar veto de Lula ao PL da Dosimetria

A Lei da Dosimetria foi promulgada na sexta-feira 8 pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, depois de o Congresso derrubar veto do presidente Lula ao texto aprovado no ano passado. A proposta altera regras de cálculo das penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro e também modifica critérios para progressão de regime.

Antes da votação, Alcolumbre retirou trechos que poderiam entrar em conflito com a Lei Antifacção. A mudança evitou que benefícios previstos no projeto fossem estendidos a condenados por crimes como feminicídio, homicídio e estupro.

O texto aprovado estabelece que, nos casos em que o réu seja condenado simultaneamente por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, as penas deixem de ser somadas integralmente. Pela nova regra, prevaleceria a punição do crime mais grave, em regime de concurso formal.

Leia também: “A moça do batom“, reportagem de Cristyan Costa publicada na Edição 317 da Revista Oeste

1 comentário
  1. Jorge Augusto Santos
    Jorge Augusto Santos

    Esse canalha corrupto não passa de um psicopata

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