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Política

Moraes anula decisão da Câmara e determina cassação de Zambelli

Ministro desconsiderou ato do Plenário da Casa e ordenou a perda imediata do mandato, com posse do suplente em até 48 horas

alexandre de moraes
O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão plenária do STF | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Nesta quinta-feira, 11, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão da Câmara que havia rejeitado a perda do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP).

O juiz do STF determinou a cassação imediata da parlamentar e ordenou ao presidente da Casa, Hugo Motta, que dê posse ao suplente em até 48 horas.

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“O ato é nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, escreveu Moraes. O ministro afirmou que cabia à Mesa Diretora apenas declarar a perda do mandato, e não submetê-la a votação política.

De acordo com Moraes, a deliberação do Plenário da Câmara — que manteve o mandato de Zambelli — violou o artigo 55 da Constituição, segundo o qual o deputado condenado criminalmente com trânsito em julgado perde automaticamente o mandato.

A parlamentar foi condenada pela 1ª Turma do STF a 10 anos de reclusão e 200 dias-multa por suposta falsidade ideológica e invasão de dispositivo informático, com trânsito em julgado em 7 de junho.

Ela teria comandado a invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça. À época, um hacker inseriu um mandado falso de prisão para Moraes, além de um bloqueio milionário de patrimônio.

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Fundamentos da decisão sobre Zambelli

carla zambelli
A deputada federal Carla Zambelli, na Câmara, pouco depois da operação da PF em seu gabinete – 02/08/2023 | Foto: Mateus Bonomi/Estadão Conteúdo

Na decisão, Moraes resgatou precedentes do próprio Supremo — entre eles a Ação Penal 470, que julgou o Mensalão; o Mandado de Segurança 32.326, no qual o STF definiu que a perda do mandato é automática quando o parlamentar é condenado a cumprir pena em regime fechado por período superior ao restante do mandato; e as ações penais 694 e 863, ambas reafirmando que a Mesa da Câmara apenas declara a vacância, sem margem para decisão política.

Para o magistrado, esses casos consolidam que a perda do mandato, em hipóteses de condenação criminal definitiva com início em regime fechado, decorre diretamente da sentença e não pode ser submetida ao Plenário da Casa. Dessa forma, a rejeição da Representação 2/2025 violou o artigo 55 da Constituição, afrontou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade e configurou desvio de finalidade.

Leia também: “Aos amigos, os favores; aos inimigos, a lei”, reportagem publicada na Edição 299 da Revista Oeste

21 comentários
  1. Álvaro Afonso Torres de Freitas
    Álvaro Afonso Torres de Freitas

    Muitos deputados e senadores se manifestaram contra ….. Mas na prática….não tem Homens nesse Congresso para acabar com essa vergonha apelidado STF?
    REALMENTE UMA TURMA DE FROUXOS, INCLUINDO OS QUE VOTEI!

  2. Christian
    Christian

    Daqui a pouco, o careca leproso não terá mais dedos para assinar um papel sequer.

  3. Ezriel da Silveira Barros Cardoso
    Ezriel da Silveira Barros Cardoso

    Bom dia.
    Agora é o momento da Câmara Federal mostrar sua independência e mandar o ministro ficar na sua casinha!🤬

  4. Messias Rodrigues Pereira
    Messias Rodrigues Pereira

    Ja disse varias vezes só vai parar qdo não puder falar.

  5. Lauro Patzer
    Lauro Patzer

    Mais um ato de arbítrio, abuso de poder e inconstitucionalidade. Moraes pisa em cima do Legislativo, esquecendo que o Legislativo é quem faz as leis e toma decisões sobre os eleitos.

  6. Paulo Sérgio Gusson
    Paulo Sérgio Gusson

    O cara está com uma capivara enorme nas costas no caso da mulher no Banco Master e vem humilhar o congresso nacional ?, caso concretize esse absurdo vamos fazer uma pressão para fechar de vez o parlamento.

  7. Refletindo internamente
    Refletindo internamente

    STF so tem criminoso, nao salva 1, os omissos sao tao criminosos quanto os que roubam, os que matam e os que cometem crime contra humanidade

  8. Vicente Pinheiro
    Vicente Pinheiro

    RONCOLHO: Diz-se do animal que só tem um testículo. Hugo Mota é um roncolho duplo.

  9. DANIEL SILVA DO NASCIMENTO
    DANIEL SILVA DO NASCIMENTO

    Alguma dúvida de que o Motta irá cumprir a decisão do Moraes?

  10. ELIAS
    ELIAS

    Duas conclusões são gritantes: o PT é um partido político que despreza a política, pois quando é derrotado no voto se socorre de ditador togado para que anule as decisões dos eleitos pelo povo.
    A segunda conclusão é, em sendo aceito placidamente essa decisão, fica (mais uma vez; até quando?) provada a irrelevancia do Congresso Nacional que sofre todo dia uma intervenção branca. Melhor fechá-lo de vez.

  11. PCC
    PCC

    Vamos à resposta de Motta. Sim Senhor Sr Ministr.
    Que se convoque o suplente.
    Alguém duvida?

  12. Fabio
    Fabio

    Há quem afirme que não estamos numa ditadura da toga! Ah, e o comunismo é logo alí!!

  13. fabio de souza arcas
    fabio de souza arcas

    Hugo Motta irá cumprir em menos de 48h. Ele não tem coragem de enfrentar Moraes. Alexandre de Moraes se acha um Deus!

  14. Luiz Renato
    Luiz Renato

    O único comentário plausivel é KKKK. E agora? Quem manda de fato? As cartas estão na mesa…

  15. Erasmo Silvestre da Silva
    Erasmo Silvestre da Silva

    Por que não prende logo essa peste bubônica desse Alexandre?

  16. Marco Aurélio Oliveira De Farias
    Marco Aurélio Oliveira De Farias

    O texto da Constituição só vale quando é para políticos da direita.
    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  17. Cesar Luiz Dagostin
    Cesar Luiz Dagostin

    O cara fala em imoralidade, impessoalidade, ilegalidade? E o contrato do Master com a esposa é o que?

  18. Julio José Pinto Eira Velha
    Julio José Pinto Eira Velha

    Lindinho pediu e ele deferiu, tem ou não o rabo preso.

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