Nesta quinta-feira, 11, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão da Câmara que havia rejeitado a perda do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP).
O juiz do STF determinou a cassação imediata da parlamentar e ordenou ao presidente da Casa, Hugo Motta, que dê posse ao suplente em até 48 horas.
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“O ato é nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, escreveu Moraes. O ministro afirmou que cabia à Mesa Diretora apenas declarar a perda do mandato, e não submetê-la a votação política.
De acordo com Moraes, a deliberação do Plenário da Câmara — que manteve o mandato de Zambelli — violou o artigo 55 da Constituição, segundo o qual o deputado condenado criminalmente com trânsito em julgado perde automaticamente o mandato.
A parlamentar foi condenada pela 1ª Turma do STF a 10 anos de reclusão e 200 dias-multa por suposta falsidade ideológica e invasão de dispositivo informático, com trânsito em julgado em 7 de junho.
Ela teria comandado a invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça. À época, um hacker inseriu um mandado falso de prisão para Moraes, além de um bloqueio milionário de patrimônio.
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Fundamentos da decisão sobre Zambelli

Na decisão, Moraes resgatou precedentes do próprio Supremo — entre eles a Ação Penal 470, que julgou o Mensalão; o Mandado de Segurança 32.326, no qual o STF definiu que a perda do mandato é automática quando o parlamentar é condenado a cumprir pena em regime fechado por período superior ao restante do mandato; e as ações penais 694 e 863, ambas reafirmando que a Mesa da Câmara apenas declara a vacância, sem margem para decisão política.
Para o magistrado, esses casos consolidam que a perda do mandato, em hipóteses de condenação criminal definitiva com início em regime fechado, decorre diretamente da sentença e não pode ser submetida ao Plenário da Casa. Dessa forma, a rejeição da Representação 2/2025 violou o artigo 55 da Constituição, afrontou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade e configurou desvio de finalidade.
Leia também: “Aos amigos, os favores; aos inimigos, a lei”, reportagem publicada na Edição 299 da Revista Oeste
Muitos deputados e senadores se manifestaram contra ….. Mas na prática….não tem Homens nesse Congresso para acabar com essa vergonha apelidado STF?
REALMENTE UMA TURMA DE FROUXOS, INCLUINDO OS QUE VOTEI!
Daqui a pouco, o careca leproso não terá mais dedos para assinar um papel sequer.
Bom dia.
Agora é o momento da Câmara Federal mostrar sua independência e mandar o ministro ficar na sua casinha!🤬
Ja disse varias vezes só vai parar qdo não puder falar.
Mais um ato de arbítrio, abuso de poder e inconstitucionalidade. Moraes pisa em cima do Legislativo, esquecendo que o Legislativo é quem faz as leis e toma decisões sobre os eleitos.
48 horas para prisão de Voldemort#
O cara está com uma capivara enorme nas costas no caso da mulher no Banco Master e vem humilhar o congresso nacional ?, caso concretize esse absurdo vamos fazer uma pressão para fechar de vez o parlamento.
STF so tem criminoso, nao salva 1, os omissos sao tao criminosos quanto os que roubam, os que matam e os que cometem crime contra humanidade
RONCOLHO: Diz-se do animal que só tem um testículo. Hugo Mota é um roncolho duplo.
Alguma dúvida de que o Motta irá cumprir a decisão do Moraes?
Duas conclusões são gritantes: o PT é um partido político que despreza a política, pois quando é derrotado no voto se socorre de ditador togado para que anule as decisões dos eleitos pelo povo.
A segunda conclusão é, em sendo aceito placidamente essa decisão, fica (mais uma vez; até quando?) provada a irrelevancia do Congresso Nacional que sofre todo dia uma intervenção branca. Melhor fechá-lo de vez.
Vamos à resposta de Motta. Sim Senhor Sr Ministr.
Que se convoque o suplente.
Alguém duvida?
Há quem afirme que não estamos numa ditadura da toga! Ah, e o comunismo é logo alí!!
Hugo Motta irá cumprir em menos de 48h. Ele não tem coragem de enfrentar Moraes. Alexandre de Moraes se acha um Deus!
O único comentário plausivel é KKKK. E agora? Quem manda de fato? As cartas estão na mesa…
Por que não prende logo essa peste bubônica desse Alexandre?
O texto da Constituição só vale quando é para políticos da direita.
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Gangues de Brasília
O cara fala em imoralidade, impessoalidade, ilegalidade? E o contrato do Master com a esposa é o que?
A soberba precede a queda!
Lindinho pediu e ele deferiu, tem ou não o rabo preso.