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Política

Mercosul-UE: governo tenta destravar cotas para tirar pacto do papel

O objetivo é viabilizar a implementação efetiva do acordo comercial entre os dois blocos

Lula discursa durante reunião com países parceiros na Cúpula do Mercosul, em Foz do Iguaçu - 20/12/2025 | Foto: Kiko Sierich/Reuters
Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República | Foto: Kiko Sierich/Reuters

Empresas que atuam no comércio entre Mercosul e União Europeia terão novas regras para acessar cotas de exportação e importação, conforme divulgado pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços nesta sexta-feira, 1º. O objetivo é viabilizar a implementação efetiva do acordo comercial entre os dois blocos.

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Nas importações, itens como veículos, laticínios, alho, chocolates, preparações de tomate e confeitos passam a ter cotas distribuídas conforme a sequência de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o direito à cota, o importador precisa associar a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitando os limites estabelecidos por operação.

Exportações brasileiras e critérios de distribuição

No que diz respeito às exportações, as cotas envolvem produtos de grande relevância para o Brasil, entre eles carnes, açúcar, etanol, arroz, milho, mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o critério de ordem de solicitação, sempre considerando os limites das cotas disponíveis no momento da análise da demanda.

Depois da efetivação da operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, necessário para que os produtos tenham acesso às tarifas reduzidas na União Europeia, conforme explicou o Mdic. A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está pendente de consenso.

Procedimentos provisórios e regras de origem

Segundo o ministério, “até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo”. Produtos não sujeitos a cotas têm acesso às tarifas preferenciais apenas mediante cumprimento das regras de origem, enquanto mercadorias cotadas continuam sujeitas a essas exigências.

Leia também: “Punição excessiva e impagável”, artigo de Rachel Díaz na Edição 315 da Revista Oeste

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1 comentário
  1. FLAVIO AUGUSTO ROSSI
    FLAVIO AUGUSTO ROSSI

    ESQUEÇAM..ESSE GOVERNO JÁ MORREU !
    SÓ FALTA O SEPULTAMENTO !

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