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Política

Mendonça vota para conceder liberdade condicional a Daniel Silveira

Além dele, o ministro Nunes Marques também votou favorável ao ex-deputado

O ministro do STF André Mendonça, durante sessão plenária na Corte - 08/02/2024 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo
O ministro do STF André Mendonça: pedido de destaque altera curso do processo e pode ampliar debate sobre a validades das acusações | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da concessão de liberdade condicional ao ex-deputado Daniel Silveira. O julgamento desta sexta-feira, 28, se refere à ação de Silveira contra a decisão que revogou seu livramento condicional sob a alegação de descumprimento de condições impostas pela Justiça.

Além de Mendonça, o ministro Kássio Nunes Marques também votou a favor do ex-deputado. Com isso, o placar da ação se encerra com 9×2 a favor de manter a prisão de Silveira e, assim, ele continuará preso.

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A revogação inicial do benefício ocorreu em 23 de dezembro de 2024, fundamentada na ausência de Silveira de sua residência entre as 20h52 do dia 21 e as 2h16 do dia 22 de dezembro. Posteriormente, a decisão foi reforçada com novos argumentos, como a posse de uma arma de fogo e outras ausências residenciais.

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Silveira, por meio de sua defesa, alegou que a revogação foi desproporcional, pois as ausências foram justificadas por atendimento médico no Hospital Santa Teresa. O ex-deputado apresentou documentos que comprovam sua permanência na unidade de saúde e explicou que sua demora para retornar à residência foi causada por fortes dores.

Ao analisar o caso, Mendonça reconheceu a verossimilhança das justificativas apresentadas. O ministro destacou que, em situações de dúvida, deve prevalecer o princípio do favor rei, que privilegia a liberdade do indivíduo diante do poder punitivo do Estado.

Outro ponto de debate foi a interpretação da regra sobre os horários de recolhimento de Silveira. A decisão que revogou seu benefício ordenava que ele deveria permanecer em casa nos fins de semana sem saída permitida, enquanto a defesa sustentava que a obrigação de recolhimento era apenas no período noturno, das 22h às 6h.

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Mendonça entendeu que a redação da regra permitia interpretação favorável ao arguido e reforçou que a Secretaria de Administração Penitenciária não registrou violações além do episódio da ida ao hospital.

Em relação à posse de arma de fogo, Mendonça ponderou que se tratava de um artefato legalmente registrado, que pertencia ao ex-deputado em sua condição de policial militar. Segundo o ministro, ao considerar que Silveira foi solto em uma sexta-feira, não seria razoável exigir que a devolução da arma ocorresse antes da segunda-feira seguinte.

“Não vislumbro evidenciado o necessário dolo do sentenciado em desobedecer as condições do livramento”, afirmou Mendonça em seu voto, ao acrescentar que, em casos semelhantes, o procedimento adequado seria a designação de audiência para advertência antes da revogação do benefício.

Nunes Marques votou a favor de Daniel Silveira

Kássio Nunes Marques também votou favoravelmente à concessão do livramento condicional a Silveira. O ministro argumentou que as infrações alegadas para a revogação do benefício não seriam suficientes para justificar a decisão extrema de reverter o livramento condicional sem que houvesse oitiva prévia do condenado.

Entre os argumentos utilizados por Nunes Marques, destaca-se a alegação de que a principal violação alegada – o descumprimento do recolhimento domiciliar noturno – teria ocorrido por causa de uma emergência médica.

Daniel Silveira na Comissão de Segurança da Câmara, em 17/05/22
Daniel Silveira na Comissão de Segurança da Câmara, em 17/05/22 | Foto: João Ricardo/Flickr/PTB

Além disso, o magistrado demonstrou que havia ambiguidade na redação da cláusula que determinava o recolhimento domiciliar. Segundo ele, o texto poderia ser interpretado tanto como uma obrigação de permanecer em casa apenas no período noturno, quanto como um impedimento de sair durante todo o fim de semana.

Outro ponto de controvérsia no caso foi a posse de uma arma de fogo por Daniel Silveira. O relator da decisão revogatória, o ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a existência de uma arma na residência do ex-deputado representaria uma violação direta das condições do livramento condicional.

No entanto, Nunes Marques destacou que não havia uma determinação expressa para a entrega do armamento e que tal questão poderia ter sido resolvida sem a necessidade de reverter o benefício concedido anteriormente. “A má-fé não pode ser presumida”, enfatizou o ministro em seu voto.

Relembre o caso

Silveira cumpre sua pena na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé. A defesa planeja levar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A intenção é denunciar tratamento injusto e informar que as decisões de Moraes são “pessoais e vingativas”.

O histórico judicial de Silveira começou em 2021, depois da divulgação de um vídeo em que insultava ministros do STF. Moraes ordenou sua prisão e impôs medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de participar de eventos públicos.

Em 2022, Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, mas recebeu um indulto do então presidente Jair Bolsonaro no dia seguinte à sentença. Em maio de 2023, o STF anulou o indulto e restaurou a pena.

Depois de perder o mandato e o foro privilegiado, em fevereiro de 2023, Silveira permanece com o caso no STF e preso por descumprimento de medidas cautelares.

Leia também: “O último refúgio dos canalhas”, artigo de Rodrigo Constantino publicado na Edição 258 da Revista Oeste

3 comentários
  1. Inteligencia Artificial
    Inteligencia Artificial

    O deputado recebeu o indulto presidencial, Sr Ministro lute pela justiça e que a Constituiçao seja respeitada.
    Estamos no limiar entre aceitar que o STF esta no caminho errado ou que tem que ser extinto e reformulado para uma VERDADEIRA CORTE DE JUSTIÇA, QUE NAO ESTEJA CONFORMADA POR : AMIGO DO AMIGO DO MEU PAI, ADVOGADO DO DESCONDENADO POR CORRUPTO E LADRAO, POR UM ALIADO POLITICO QUE DESAPARECEU COM AS FILMAGENS NO MIN DA JUSTIÇA, POR USAR A ALEGORIA DE UM CEP PARA DESCONDENAR UM CRIMINOSO, E POR OUTROS QUE NAO ASSUMIRAM A VERDADEIRA ESSENCIA DA ULTIMA INSTANCIA JURIDICA NO BRASIL. BASTA DE MINISTROS QUE SEJAM AMIGOS DO PRESIDENTE DE TURNO, E INIMIGOS DA JUSTIÇA SEM PARTIDO.

  2. João José Augusto Mendes
    João José Augusto Mendes

    E Hugo Motta e Catacumba continuo protegendo seus juízes de estimação, para não irem para a cadeia, lugar de onde deveriam estar a muito tempo. Enquanto não encerrar foro privilegiado, este pais continuará deitado eternamente em berço esplêndido, com canções de ninar dos integrantes do congresso. Brasil, pais sem futuro.

  3. ROBERTO MIGUEL
    ROBERTO MIGUEL

    está certo o Hugo Mota, o Brasil não tem preso politico, tem preso de estimação… Daniel Silveira

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