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Política

Mendonça autoriza leilão de carros e motos do 'Careca do INSS'

André Mendonça autoriza negociações de bens avaliados em mais de R$ 6 milhões

O ministro do STF André Mendonça, relator do inquérito sobre fraudes no INSS | Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro do STF André Mendonça, relator do inquérito sobre fraudes no INSS | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o leilão de dez carros e motos de luxo apreendidos na Operação Sem Desconto, que apura descontos ilegais em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A maior parte dos bens pertence aos investigados Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e Maurício Camisotti, além de empresas ligadas a eles. Juntos, os veículos que devem ir a leilão são avaliados em R$ 6,6 milhões.

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Leilão: de Porsche a Lamborguini

Mendonça, relator das investigações no STF, também autorizou que seis carros passem a ser utilizados institucionalmente pela Polícia Federal em suas atividades. Veja a lista de carros e motos de luxo que devem ir a leilão:

  • Porsche 911 Carrera GTS, avaliado em R$ 1.126.137,60;
  • Porsche Panamera 4 E-Hybrid, avaliado em R$ 682.078,50;
  • BMW M3 Competition, avaliado em R$ 581.732,10;
  • Lamborghini Urus S, avaliado em R$ 2.441.976,30;
  • Porsche Taycan, avaliado em R$ 763.425;
  • Audi TT RS, avaliado em R$ 505.465;
  • Audi A3, avaliado em R$ 229.815;
  • Triumph Tiger, avaliada em R$ 69.715;
  • Suzuki GSX1300, avaliada em R$ 102.563;
  • BMW S1000 RR, avaliada em R$ 120.851.

O pedido para leiloar os bens foi feito pela Polícia Federal, com o objetivo de evitar que eles percam valor até o fim do processo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com a medida.

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“De um lado, o art. 144-A do Código de Processo Penal autoriza a alienação antecipada sempre que necessária à preservação do valor de bem sujeito a deterioração ou depreciação, ou quando evidenciada dificuldade relevante para sua manutenção”, afirmou a PGR. “De outro, o art. 133-A do Código de Processo Penal autoriza a destinação provisória de bens apreendidos ou sequestrados a órgãos de segurança pública para o desempenho de atividades institucionais”.

Lamborghini Urus S: modelo avaliado em quase R$ 2,5 milhões | Foto: Reprodução/X
Lamborghini Urus S: modelo avaliado em quase R$ 2,5 milhões | Foto: Reprodução/X

Em sua decisão, Mendonça afirmou que o leilão de bens apreendidos é uma medida cautelar que pode ser adotada tanto durante o inquérito quanto durante a ação penal. Ao final do processo, o dinheiro arrecadado poderá ser usado para ressarcir a União pelos prejuízos causados ou, em caso de absolvição, devolvido aos acusados.

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“Evita-se, assim, que ao final do processo os bens estejam obsoletos e sem utilidade, em decorrência do desgaste natural e da inerente dificuldade de manutenção”, escreveu o ministro. A defesa de Antônio Antunes afirmou, em nota, que recorreu da decisão, solicitando a reavaliação de alguns veículos e questionando a entrega de carros à Polícia Federal diante da incompatibilidade dos modelos com a atividade policial.

“Os advogados avaliam que, antes de repassar à PF ou leiloar, o STF deveria analisar se não seria melhor vender os veículos a melhor preço para preservar o patrimônio até o final das investigações”, disse a defesa.

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