O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que a Polícia Federal (PF) realize o transporte de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, para prestar depoimento na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Segundo o portal g1, a decisão atende a um pedido do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e agenda o depoimento para o dia 10 de março, às 11h. Mendonça condicionou o deslocamento à manifestação formal e inequívoca do investigado, que possui o direito de não comparecer.
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A determinação ministerial estabelece regras rígidas para a logística da viagem. A PF deve realizar o transporte em aeronave própria ou em voo comercial de carreira, mantendo vigilância contínua e escolta apropriada. O ministro proibiu expressamente o uso de qualquer aeronave particular para o trajeto. Além disso, a decisão obriga que um advogado acompanhe Vorcaro durante todo o procedimento.
Mendonça também reforçou a necessidade de comunicação urgente à PF e à presidência da CAE para a adoção das providências logísticas. A polícia fixará as condições de transporte e o retorno do investigado ao local de custódia logo depois do depoimento. A sessão no Senado busca esclarecer os detalhes das operações do Master e o alcance das fraudes que motivaram a ação da PF e o afastamento de executivos do setor financeiro.
Mendonça reitera que ida é facultativa
Daniel Vorcaro figura como alvo central da Operação Compliance Zero. A PF investiga um esquema bilionário de fraudes financeiras que envolve a venda de títulos de crédito falsos pelo Banco Master. O nome da operação ironiza a ausência de controles internos nas instituições investigadas, o que teria facilitado crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e manipulação de mercado.
Embora o presidente da CAE do Senado, Renan Calheiros, tenha mencionado inicialmente que o depoimento ocorreria em 3 de março, o despacho do STF fixou a data para o dia 10. Calheiros afirmou que a defesa do banqueiro já sinalizou a intenção de comparecer, embora Mendonça reitere que a ida à comissão é facultativa, seguindo entendimento jurídico anterior.
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