O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira, 17, a legislação que veta o emprego da “linguagem neutra” por órgãos públicos em todas as instâncias do país. A medida determina o uso exclusivo da norma culta da língua portuguesa, o que impede termos como “todes”, “elu”, “alunes” e variáveis.
O texto legal, aprovado pelo Congresso Nacional, cria a Política Nacional de Linguagem Simples, a qual especifica que a administração pública deve seguir regras gramaticais já estabelecidas.
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Segundo a lei, “considera-se linguagem simples o conjunto de técnicas destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, de modo que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitam ao cidadão facilmente encontrar a informação, compreendê-la e usá-la”.
Assim, o texto ordena à administração pública “não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa”.
A linguagem neutra, adotada por grupos que afirmam não se identificar com os gêneros masculino nem feminino, não está prevista nas normas oficiais do idioma. A sanção presidencial ocorre depois de críticas a ministros que utilizaram expressões neutras em atos públicos, sob justificativa de promover inclusão.
A proposta ganhou força diante de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que, nos últimos dois anos, suspenderam legislações estaduais e municipais sobre o tema. O STF argumentou que cabe somente à União definir normas gerais sobre linguagem no setor público, o que motivou o Congresso a criar uma regulamentação nacional.

Além da linguagem neutra, legislação estabelece padrão editorial
A Política Nacional de Linguagem Simples recomenda frases curtas e em ordem direta, assim como a apresentação das informações mais relevantes logo no início das comunicações estatais. O texto também orienta o desenvolvimento de uma ideia por parágrafo e a preferência por palavras comuns, de fácil entendimento, além de vedar jargões e termos estrangeiros desnecessários.
Para comunidades indígenas, a lei prevê, sempre que possível, versões do conteúdo no idioma tradicional do grupo-alvo, a fim de reforçar a valorização da diversidade linguística. A lei também determina a realização de testes de compreensão para garantir que as mensagens oficiais sejam plenamente entendidas por todos os destinatários.





































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