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Política

Lira diz que tramitação da PEC Antidrogas não será 'apressada' nem 'retardada'

Presidente da Câmara destacou que tema 'terá um trâmite normal'; STF descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal na terça-feira 25

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), falando a jornalistas durante um fórum jurídico em Portugal, nesta quarta-feira, 26 | Foto: Reprodução/YouTube

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), negou, nesta quarta-feira, 26, que a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que criminaliza qualquer tipo de posse e porte de drogas, será acelerada. A matéria é conhecida como PEC Antidrogas.

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter descriminalizado, na terça-feira 25, o porte da maconha para uso pessoal, Lira destacou que o tema não será apressado nem retardado. Na Casa, o texto é relatado pelo deputado federal Ricardo Salles (PL-SP).

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“A PEC votada no Senado está tendo a tramitação absolutamente normal, independentemente do que ocorre no outro Poder.”, disse Lira a jornalistas durante um fórum jurídico em Lisboa, em Portugal. “Ela [PEC] foi enviada à CCJ [Comissão de Constituição e Justiça], teve admissibilidade aprovada e criou-se a comissão especial por chancela.”

Ontem, Lira criou uma comissão especial para debater o texto, que já foi aprovado pela CCJ há duas semanas. Ele assinou o ato da criação da comissão em 17 de junho, mas só publicou a decisão ontem, no mesmo dia do julgamento do STF.

“Ela [PEC] nem será apressada e nem será retardada”, continuou. “Terá um trâmite normal no aspecto legislativo para que o Parlamento possa se debruçar, ou não, sobre esse assunto, que veio originalmente do Senado.”

Ao ser interpelado sobre o que pensava da decisão do Supremo, o presidente da Câmara disse que “não se opina” sobre decisões judiciais, mas que se recorre ou legisla. Lira ainda destacou haver uma “maioria” razoavelmente favorável à PEC. “Mas isso a gente só vai ver quando e se a PEC estiver pronta para ir para plenário, quando o plenário se posicionar”, finalizou.

Se aprovada na comissão especial, a PEC Antidrogas seguirá ao plenário da Casa, onde precisará de 308 votos, no mínimo, para ser levada à promulgação.

Oposição quer votar PEC Antidrogas antes das eleições

Ontem, o líder da oposição ao governo na Câmara dos Deputados, Filipe Barros (PL-PR), disse a Oeste que o bloco deseja votar a matéria em plenário antes das eleições municipais, que ocorrem no início de outubro.

Segundo Barros, o relator do texto, deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), apresentará o relatório com dez dias de funcionamento da comissão, pois isso é permitido regimentalmente.

De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC Antidrogas começou a tramitar no Congresso em meio ao julgamento do STF. Hoje, com o voto do ministro Dias Toffoli, a Corte formou maioria. Depois, finalizou o julgamento com oito votos favoráveis ao mérito e três contrários.

O ministro já havia proferido o voto na semana passada, mas destacou hoje que seu posicionamento é claro no sentido de entender que “nenhum usuário de droga deve ser criminalizado”.

Desde 2015, o julgamento do STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas, que criminaliza o fato de adquirir, guardar, depositar, transportar ou levar consigo para uso pessoal “drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A PEC Antidrogas

Inicialmente, o deputado iria incluir na PEC uma pena de prisão aos usuários de drogas ilícitas no Brasil, ou seja, endurecer a pena, pois a compra e o consumo de drogas já são considerados crime conforme a Lei de Drogas. Contudo, o parlamentar recuou a fim de tornar a tramitação mais rápida e para que a modificação não enfrentasse tantas resistências no Senado, local que teria de retornar caso fosse modificada.

A PEC Antidrogas foi aprovada pelo Senado em 16 de abril. Na Casa Revisora, a PEC Antidrogas foi relatada pelo líder do União Brasil, senador Efraim Filho (PB). A mudança que o relator trouxe foi para que o texto dê ao usuário de entorpecentes alternativas de prestação de serviços à comunidade, e que a solução não seja o encarceramento do usuário.

Atualmente, a Lei de Drogas prevê oito circunstâncias para diferenciar o traficante do usuário de drogas, sendo: quantidade, natureza da substância apreendida, local e condições da ação delituosa, circunstâncias sociais, pessoais, conduta e antecedentes criminais.

A PEC Antidrogas prevê que a decisão sobre a quantidade que vai diferenciar um usuário de um traficante continue nas mãos da autoridade policial e judicial. O STF caminha para decidir uma quantidade para diferenciar usuário do traficante.

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