A ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) entregou sua carta de renúncia ao mandato na tarde deste domingo, 14. A informação foi confirmada pela assessoria do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
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“A Câmara dos Deputados informa que a deputada Carla Zambelli (PL-SP) comunicou à Secretaria-Geral da Mesa a sua renúncia ao mandato parlamentar na data de hoje”, disse a nota. “Em decorrência disso, o Presidente da Câmara dos Deputados determinou a convocação do suplente, Deputado Adilson Barroso (PL-SP), para tomar posse.”
Na carta de renúncia, a agora ex-deputada Carla Zambelli lembra que a Câmara arquivou seu pedido de cassação, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) mandou a presidência cassá-la e convocar seu suplente.
“É diante desse quadro, e não por medo, fraqueza ou desistência, que comunico, de forma pública e solene, minha renúncia ao mandato parlamentar, para que fique registrado que um mandato legitimado por quase um milhão de votos foi interrompido apesar do reconhecimento formal, por esta Casa, da inexistência de provas para sua cassação”, escreveu no documento apresentado por seus advogados.
Ela prosseguiu: “Este gesto não é rendição. É registro histórico. É a afirmação de que mandatos passam; princípios permanecem. A democracia não se resume às urnas; ela vive no respeito às instituições e na coragem de registrar a verdade.”
Leia a carta de renúncia de Carla Zambelli, na íntegra
RENÚNCIA AO MANDATO PARLAMENTAR
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPUTADO FEDERAL HUGO MOTTA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Povo brasileiro,
Eu, Carla Zambelli Salgado de Oliveira, Deputada Federal eleita para a 57ª Legislatura (2023–2027), representante do Estado de São Paulo, legitimada por 946.244 votos nas eleições gerais de 2022, faço esta manifestação por intermédio de meus advogados constituídos, Dr. Fabio Pagnozzi e Dr. Pedro Pagnozzi, diante da impossibilidade de comparecer pessoalmente a esta Casa, em razão de encontrar-me privada de liberdade em território estrangeiro. Falo, portanto, não apenas como parlamentar, mas como voz de quase um milhão de brasileiros que confiaram em mim sua representação.
O que se registra neste ato não é apenas a renúncia a um mandato, mas um marco institucional. A Câmara dos Deputados exerceu integralmente sua competência constitucional, observando o procedimento previsto no artigo 55 da Constituição Federal, especialmente seus §§ 2º e 3º, que atribuem exclusivamente ao Poder Legislativo a deliberação sobre a perda de mandato parlamentar, mediante decisão do Plenário, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
No curso desse procedimento, foi elaborado relatório pelo Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Deputado Diego Garcia, demonstrando, de forma técnica e fundamentada, que não existem provas jurídicas aptas a sustentar a perda do meu mandato, tampouco elementos que embasem qualquer condenação. Esse relatório trouxe à luz uma verdade elementar do Estado de Direito: não se cassa um mandato sem provas.
Essa compreensão foi confirmada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, que, ao não deliberar pela cassação, afirmou que não havia fundamento jurídico legítimo para suprimir um mandato conferido por quase um milhão de brasileiros. Esse ato foi institucional e constitucional: um momento em que a Casa do Povo afirmou a soberania do voto, o devido processo legal e os limites do poder punitivo do Estado.
A História constitucional ensina que os regimes livres somente subsistem quando cada Poder reconhece seus limites. Montesquieu advertia que “todo aquele que detém poder tende a abusar dele, indo até onde encontra limites”. O registro aqui produzido reafirma que o Parlamento não é instância acessória, mas Poder constitucional autônomo, cuja competência não pode ser esvaziada sem grave risco ao Estado Democrático de Direito. Este episódio permanecerá como referência institucional para situações semelhantes, nas quais se discuta a preservação do mandato popular frente à expansão indevida do poder punitivo estatal.
Posteriormente, deliberação do Supremo Tribunal Federal determinou a perda do mandato, afastando o resultado do procedimento conduzido por este Parlamento.
É diante desse quadro, e não por medo, fraqueza ou desistência, que comunico, de forma pública e solene, minha renúncia ao mandato parlamentar, para que fique registrado que um mandato legitimado por quase um milhão de votos foi interrompido apesar do reconhecimento formal, por esta Casa, da inexistência de provas para sua cassação.
Este gesto não é rendição. É registro histórico. É a afirmação de que mandatos passam; princípios permanecem. A democracia não se resume às urnas; ela vive no respeito às instituições e na coragem de registrar a verdade.
Dirijo-me, por fim, ao povo brasileiro. Aos meus eleitores, afirmo: a verdade foi dita, a história foi escrita e a consciência permanece livre. Ideias não se cassam. Convicções não se prendem. A vontade popular não se apaga.
A história registra: mandatos podem ser interrompidos; a vontade popular, jamais. Eu sigo viva, a verdade permanece, e o Brasil continuará a ouvir minha voz.
Que Deus abençoe o povo brasileiro, ilumine esta Nação e a conduza, sempre, pelo caminho do direito, da justiça e da liberdade.
Respeitosamente,
Carla Zambelli Salgado de Oliveira
Deputada Federal – Brasil
Caso Zambelli
O caso de Zambelli voltou ao centro do debate depois de o plenário da Câmara rejeitar a cassação dela por falta de apoio. Eram necessários 257 votos para a perda de mandato, mas a base governista alcançou apenas 227 — número insuficiente. Outros 170 deputados votaram contra a cassação e 10 se abstiveram.
Menos de 24 horas depois, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou a decisão da Câmara. A Primeira Turma da Corte chancelou a decisão. Motta chegou a se reunir com técnicos da área jurídica da Câmara para examinar o cumprimento da decisão — que estabeleceu o prazo de 48 horas para que a Casa determinasse a perda do mandato e dar posse ao suplente.
Zambelli está presa na Itália desde julho, depois de deixar o Brasil ao ser condenada a dez anos de prisão pelo STF por supostamente invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Justiça italiana deve analisar o pedido de extradição nesta quinta-feira, 18. A deputada, que esteve licenciada de maio a outubro, acumula faltas desde então.
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