A lei complementar e a lei ordinária são duas das principais espécies normativas do ordenamento jurídico brasileiro e aparecem com frequência em debates legislativos, decisões judiciais e notícias sobre o funcionamento do Estado.
O que é lei ordinária?
A lei ordinária é uma das espécies normativas mais comuns do ordenamento jurídico brasileiro. Ela é utilizada para disciplinar matérias de interesse geral que não estejam reservadas, pela Constituição, a outros tipos de normas, como as leis complementares.
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Sua principal característica é o procedimento legislativo menos rigoroso em comparação a outras espécies normativas, o que permite maior flexibilidade na produção legislativa, desde que respeitados os limites constitucionais.
Matérias tratadas por lei ordinária
A lei ordinária pode tratar de todas as matérias que não tenham sido expressamente reservadas pela Constituição Federal a outras espécies normativas. Na prática, isso inclui uma ampla variedade de temas essenciais ao funcionamento do Estado e da sociedade.
Entre os assuntos mais comuns estão a definição de direitos e deveres dos cidadãos, a organização da administração pública, a criação e regulamentação de políticas públicas, normas tributárias de caráter geral e regras que disciplinam setores específicos da atividade econômica e social.
O que é lei complementar?
A lei complementar é uma espécie normativa prevista na Constituição Federal, utilizada para disciplinar matérias consideradas mais sensíveis ou estruturantes do ordenamento jurídico.
Sua principal função é complementar dispositivos constitucionais que exigem regulamentação específica para produzir efeitos plenos.
Diferentemente da lei ordinária, a lei complementar possui procedimento legislativo mais rigoroso e campo de atuação delimitado expressamente pela Constituição, o que garante maior estabilidade normativa para determinados temas.
Matérias reservadas à lei complementar
A Constituição Federal define expressamente quais temas devem ser tratados por lei complementar, impedindo que sejam regulados por lei ordinária. Essa reserva constitucional tem como objetivo assegurar maior consenso legislativo e maior estabilidade jurídica.
Entre as matérias reservadas à lei complementar estão normas gerais de direito tributário, organização do Ministério Público, regras sobre finanças públicas, criação de tribunais superiores em casos específicos e definição de conflitos de competência entre entes federativos, sempre conforme previsão constitucional expressa.
Qual é a diferença entre lei ordinária e lei complementar?
A principal diferença procedimental está no quórum de aprovação. A lei ordinária é aprovada por maioria simples dos votos, desde que presente a maioria absoluta dos parlamentares na sessão deliberativa.
Já a lei complementar exige maioria absoluta dos votos dos membros da Casa legislativa, independentemente do número de parlamentares presentes na sessão. Esse quórum mais elevado reflete a maior relevância das matérias reservadas a esse tipo de norma.
Diferença quanto ao conteúdo e finalidade
Quanto ao conteúdo, a lei ordinária trata de matérias gerais que não tenham reserva constitucional específica. Sua finalidade é regular o funcionamento cotidiano do Estado e da sociedade, abrangendo ampla variedade de temas.
A lei complementar, por sua vez, tem finalidade delimitada: complementar dispositivos constitucionais que exigem regulamentação específica.
Por isso, seu campo de atuação é restrito às matérias expressamente indicadas pela Constituição Federal, garantindo maior rigor institucional e segurança jurídica.
Existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária?
Parte da doutrina já defendeu que a lei complementar ocuparia posição hierarquicamente superior à lei ordinária, em razão do quórum de aprovação mais rigoroso exigido para sua edição.
Esse entendimento, porém, não se sustenta plenamente à luz do modelo constitucional brasileiro.
O quórum qualificado não confere, por si só, superioridade hierárquica. Ele apenas reflete a exigência de maior consenso político para determinadas matérias, sem alterar a posição da norma dentro da estrutura hierárquica do ordenamento jurídico.
Entendimento predominante no direito brasileiro
O entendimento predominante no direito brasileiro é que não existe hierarquia formal entre lei complementar e lei ordinária. Ambas se encontram no mesmo nível hierárquico, abaixo da Constituição Federal.
A distinção entre elas decorre do critério material, e não hierárquico. Ou seja, cada espécie normativa só pode tratar das matérias que a Constituição lhe atribuiu.
Quando uma lei ordinária invade matéria reservada à lei complementar, ocorre vício de inconstitucionalidade.

A lei complementar pode alterar a lei ordinária?
A lei complementar pode alterar ou revogar uma lei ordinária quando ambas tratam de matéria que não esteja constitucionalmente reservada à lei complementar. Nesse caso, a lei complementar atua dentro de um campo normativo legítimo e a alteração é juridicamente válida.
Da mesma forma, uma lei ordinária pode revogar outra lei ordinária, desde que respeitados os princípios constitucionais e o devido processo legislativo.
Limites dessa alteração no sistema jurídico
O principal limite está na reserva constitucional de matéria. Uma lei ordinária não pode alterar, revogar ou disciplinar temas que a Constituição reservou à lei complementar. Se isso ocorrer, o ato normativo será inconstitucional.
Da mesma forma, a lei complementar não pode contornar limites constitucionais nem para criar regras incompatíveis com a Constituição. O respeito ao tipo normativo adequado é essencial para a validade e a segurança jurídica do sistema.
Qual é a diferença entre lei ordinária, lei complementar e outras normas?
O ordenamento jurídico brasileiro é composto por diversas espécies normativas, cada uma com função, procedimento de criação e campo de atuação próprios.
A correta distinção entre lei ordinária, lei complementar e outras normas é essencial para compreender a estrutura do sistema jurídico e os limites de atuação de cada instrumento normativo.
Diferença entre lei complementar e emenda constitucional
A emenda constitucional é o instrumento utilizado para alterar o texto da Constituição Federal. Ela possui natureza distinta das leis ordinárias e complementares, pois integra o próprio texto constitucional após sua promulgação.
Enquanto a lei complementar regulamenta dispositivos constitucionais que exigem detalhamento, a emenda constitucional modifica diretamente a Constituição.
Além disso, o procedimento de aprovação da emenda é mais rigoroso, exigindo dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional e quórum qualificado de três quintos dos votos dos parlamentares.
Diferença entre lei ordinária, medida provisória e decreto
A lei ordinária é produzida pelo Poder Legislativo por meio do processo legislativo regular e depende de aprovação parlamentar.
Já a medida provisória é um ato normativo editado pelo chefe do Poder Executivo em situações de relevância e urgência, com força de lei imediata, mas sujeita à posterior apreciação pelo Congresso Nacional.
O decreto, por sua vez, é um ato normativo do Poder Executivo utilizado para regulamentar leis ou organizar a administração pública.
Diferentemente das leis e das medidas provisórias, o decreto não pode inovar no ordenamento jurídico criando obrigações ou direitos além do que a lei já estabeleceu.

Como funciona a lei ordinária e lei complementar no âmbito municipal?
Os municípios podem editar leis ordinárias e leis complementares para tratar de assuntos de interesse local, conforme autorizado pela Constituição. A escolha entre uma ou outra espécie normativa depende do que está previsto na Lei Orgânica do Município.
Em geral, a lei complementar municipal serve para disciplinar matérias consideradas estruturantes, como organização administrativa, regime jurídico de servidores e normas tributárias locais, enquanto a lei ordinária trata dos demais assuntos de interesse municipal.
Particularidades da legislação municipal
A principal particularidade da legislação municipal é a subordinação à Constituição Federal, à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. Qualquer lei municipal deve respeitar essa cadeia normativa.
Além disso, o processo legislativo municipal pode apresentar variações procedimentais, desde que respeitados os princípios constitucionais, como, por exemplo:
- legalidade;
- publicidade;
- separação dos poderes.
Essas características reforçam a autonomia municipal sem afastar o controle de constitucionalidade e legalidade das normas locais.
O que mais saber sobre lei complementar e lei ordinária?
Este bloco reúne dúvidas recorrentes sobre lei complementar e lei ordinária, ajudando a contextualizar temas frequentemente citados em notícias.
A lei complementar está acima da lei ordinária?
Não há hierarquia formal entre lei complementar e lei ordinária. A diferença entre elas está na matéria que cada uma pode tratar e no quórum exigido para aprovação. Cada espécie normativa deve respeitar o campo de atuação definido pela Constituição.
Toda matéria pode ser regulada por lei ordinária?
Existem temas que a Constituição reserva expressamente à lei complementar, como normas gerais de direito tributário e organização de determinadas instituições. Nessas situações, a lei ordinária não pode substituir a lei complementar.
Uma lei ordinária pode revogar uma lei complementar?
Uma ordinária não pode revogar ou alterar uma complementar quando esta trata de matéria constitucionalmente reservada. Isso violaria o critério material estabelecido pelo ordenamento jurídico.
A lei complementar exige mais votos para ter aprovação?
A complementar exige maioria absoluta dos votos, enquanto a ordinária é aprovada, em regra, por maioria simples, desde que haja quórum mínimo de presença.
Estados e municípios também utilizam lei ordinária e lei complementar?
Estados e municípios podem editar leis ordinárias e leis complementares, respeitando suas constituições estaduais e leis orgânicas, bem como os limites impostos pela Constituição Federal.
Resumo desse artigo sobre lei complementar e lei ordinária
- As leis fazem parte de um sistema normativo hierarquizado, no qual a Constituição Federal ocupa o nível mais alto e define o campo de atuação das demais espécies normativas;
- A lei ordinária é a norma mais utilizada, destinada a regular matérias gerais que não estejam reservadas constitucionalmente a outros tipos de lei no Brasil;
- A lei complementar possui função específica, sendo utilizada apenas para matérias que a Constituição exige regulamentação por esse tipo normativo;
- Não existe hierarquia formal entre as leis, mas sim uma divisão de competências baseada no conteúdo definido pela Constituição;
- No âmbito municipal, leis ordinárias e complementares também são aplicáveis, desde que respeitem a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município.
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