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Política

Justiça suspende decreto do governo de SP que previa punições a professores ausentes

Em decisão liminar, o Poder Judiciário acatou pedido do Psol contra a medida anunciada pelo governador Tarcísio de Freitas

Sala de aula com carteiras e fundo branco
De acordo com o governo de São Paulo, 14% da carga horária total deixou de ser aplicada por ausência de professores, sendo que 34% dessas faltas não tiveram justificativa apresentada | Foto: Reprodução/Freepik

Uma decisão liminar da Justiça paulista impede, por ora, a aplicação de novas regras que previam punições severas a professores ausentes, adotadas pela administração do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), por meio da Secretaria Estadual de Educação. A medida, publicada nesta sexta-feira, 4, atende pedido dos deputados estaduais Carlos Giannazi e Luciene Cavalcante, ambos do Psol.

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O decreto, divulgado no dia 28 de junho, determinava a demissão de professores temporários com mais de 5% de ausências injustificadas no mês, além da exclusão de docentes efetivos do Programa de Ensino Integral (PEI) no ano seguinte em caso de faltas. Dos mais de 200 mil professores estaduais, 52,6% atuam sob contratos temporários.

Argumentos da Justiça ao derrubar o decreto

Tarcísio de Freitas governador
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas; Justiça derrubou decreto da administração dele contra faltas de professores da rede pública de ensino | Foto: Reprodução/Governo de SP

No despacho em favor do Psol, a juíza Patrícia Persicano Pires ordenou que a Secretaria de Educação oriente os diretores de ensino a não aplicar sanções até a decisão definitiva. Segundo a magistrada, a regra viola o estatuto do servidor, normas do magistério e um decreto estadual de 2009 sobre contratação temporária.

Para Patrícia, o decreto para punir professores ausentes poderia causar “danos irreversíveis, envolvendo a extinção de contratos de trabalho, a vedação de retorno no período letivo vigente e a inabilitação para programas educacionais específicos”. A juíza também afirmou que “a suspensão da norma não compromete o interesse público, uma vez que já existem instrumentos legais adequados para o controle de frequência e aplicação de sanções administrativas”.

O Ministério Público, ao se manifestar na ação, avaliou que a resolução expunha milhares de professores, temporários ou efetivos do PEI, a prejuízos definitivos.

Segundo a gestão estadual, a resolução foi motivada pelo alto índice de aulas não ministradas. De acordo com o governo de São Paulo, 14% da carga horária total deixou de ser aplicada por ausência de professores, sendo que 34% dessas faltas não tiveram justificativa apresentada.

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6 comentários
  1. Frank
    Frank

    Se o inventor do trabalho passar em frente ao pessoal do psol, irá ser linchado. Uma pesquisa interessante seria o levantamento de quantos caras do psol possuem carteira de trabalho.

  2. Paulo Sérgio Gusson
    Paulo Sérgio Gusson

    Patricia Persian Pires mais uma juiza do consorcio que quer destruir o Brasil .

  3. Thiago
    Thiago

    Juízes querem governar sem representatividade, sem voto e sem competência.

  4. Marco Aurélio Oliveira De Farias
    Marco Aurélio Oliveira De Farias

    Dois pesos e duas medidas. Essa juíza aceitaria, que essas faltas ocorressem com os funcionárias que trabalham na vara em que ela é titular?

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